Sobre a fiscalização da atividade de leiloeiro público, ass...

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Ano: 2014 Banca: CETREDE Órgão: JUCEC Prova: CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado |
Q670036 Legislação Estadual
Sobre a fiscalização da atividade de leiloeiro público, assinale o CORRETO
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Tema central: A questão aborda a fiscalização da atividade de leiloeiro público, um tema que requer conhecimento das normas que regem essa profissão no Brasil. O leiloeiro é um profissional responsável por organizar e conduzir leilões, sendo sua atividade regulamentada por legislação específica.

Legislação aplicável: A profissão de leiloeiro é regulamentada pela Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2020 do Ministério da Economia, bem como pelo Decreto nº 21.981/32. Estas normas estabelecem requisitos e as condições para o exercício desta atividade.

Alternativa correta: B - "O leiloeiro exercerá a sua profissão exclusivamente na unidade federativa de circunscrição em que se matriculou."

A legislação atual determina que o leiloeiro deve se matricular na Junta Comercial do estado onde pretende atuar, e sua atuação é restrita a essa unidade federativa. Esse controle garante uma fiscalização adequada e ordena o exercício da profissão dentro do território nacional.

Exemplo prático: Se um leiloeiro se matricula na Junta Comercial de Santa Catarina, ele só poderá conduzir leilões dentro do estado catarinense, salvo exceções legalmente previstas.

Análise das alternativas incorretas:

A - "A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado." Esta alternativa está incorreta, pois a matrícula é concedida pela Junta Comercial e não pelo Tribunal de Justiça.

C - "O leiloeiro deverá ter a idade mínima de 21 anos." Essa opção é incorreta, pois a legislação exige que o leiloeiro tenha pelo menos 25 anos de idade.

D - "O leiloeiro deverá ser cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 10 anos." Errado porque a legislação não impõe o requisito de residência de 10 anos, mas sim que o leiloeiro seja cidadão brasileiro ou estrangeiro residente com situação regular.

E - "O leiloeiro só poderá exercer o comércio de forma indireta." A legislação não limita o exercício do comércio a uma forma específica, tornando esta alternativa incorreta.

Dica para evitar pegadinhas: Atenção à linguagem técnica e aos órgãos mencionados na questão. Termos como "Junta Comercial" e "matrícula" são fundamentais para a correta interpretação.

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Lei nº 8.934 de 1994, Art. 32. O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais - bem como o cancelamento dela

Isso não é falência. Tá classificada errada Qc

Art. 2º Para ser leiloeiro, é necessário provar:

a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos;

b) ser maior de vinte e cinco anos;

c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão, há mais de cinco anos;

GABARITO: Alternativa B.

DECRETO 21.981/1932 (Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República)

Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante matricula concedida pelas juntas Comerciais, do Distrito Federal, dos Estados e Território do Acre, de acordo com as disposições deste regulamento.

Art. 2º Para ser leiloeiro, é necessário provar:

a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos;

b) ser maior de vinte e cinco anos;

c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão, há mais de cinco anos;

d) ter idoneidade, comprovada com apresentação de caderneta de identidade e de certidões negativas dos distribuidores, no Distrito Federal, da Justiça Federal e das Varas Criminais da Justiça local, ou de folhas corridas, passadas pelos cartórios dessas mesmas Justiças, e, nos Estados e no Território do Acre, pelos Cartórios da Justiça Federal e Local do distrito em que o candidato tiver o seu domicílio.

Apresentará, também, o candidato, certidão negativa de ações ou execuções movidas contra ele no foro civil federal e local, correspondente ao seu domicílio e relativo ao último quinquênio.

Art. 36. É proibido ao leiloeiro:

a) sob pena de destituição:

1º, exercer o comércio direta ou indiretamente no seu ou alheio nome;

(...)

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