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Q3412911 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Observando essa prioridade, qual das seguintes opções apresenta corretamente a reserva mínima das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas?
Alternativas

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Análise do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda a prioridade à pessoa idosa em programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos, especificamente sobre a reserva mínima de unidades habitacionais residenciais destinada à população idosa, conforme disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Base Legal Aplicável:

O assunto está previsto no Art. 38, I do Estatuto da Pessoa Idosa, que determina literalmente:

“Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;”

Explicação do Tema Central:

A legislação visa garantir o direito à moradia digna das pessoas idosas, reconhecendo sua maior vulnerabilidade e o desafio de acesso à habitação. É um reflexo do princípio da prioridade absoluta e do respeito ao idoso, fundamentais para a atuação do assistente social.

Exemplo Prático:

Imagine um programa habitacional do governo com 1000 unidades. Pelo Estatuto, pelo menos 30 unidades devem, obrigatoriamente, ser reservadas para pessoas idosas.

Análise das Alternativas:

Alternativa E – correta. “Pelo menos 3% das unidades...” – Exatamente como determina o Art. 38, I do Estatuto da Pessoa Idosa.

Demais alternativas:

A (5%), B (2%), C (10%) e D (1%) – Todas incorretas, pois divergem do percentual exigido em lei. A banca pode tentar confundir aumentando ou diminuindo esse valor, por isso, atenção total ao texto legal!

Pegadinha:

A principal armadilha é a troca do percentual. Memorize: três por cento (3%) é o número exigido!

Dica: Sempre associe o Estatuto da Pessoa Idosa à ideia de prioridade e reserva legal em políticas públicas.

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