Segundo a Lei Complementar Municipal nº 078/14, em relação ...
I - Será obrigatória a colocação de tapumes ou de outros elementos de proteção sempre que se executar obras de construção, reforma ou demolição no alinhamento da via pública. II - Será permitida a ocupação de qualquer parte da via pública com materiais de construção, (salvo na parte limitada pelo tapume) contando o tempo necessário para carregamento ou descarga e remoção.