Os direitos políticos são aqueles que disciplinam a
soberania popular, necessários ao exercício do poder
soberano. Tratam-se das prerrogativas e os deveres
inerentes à cidadania e englobam o direito de participar
direta ou indiretamente do governo, da organização e do
funcionamento do Estado, compreendendo tanto o direito
de votar quanto o de ser votado.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo
de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes
da data da eleição (Lei das Eleições).
Os cidadãos podem sofrer privação de seus direitos
políticos por meio da perda ou suspensão, as quais não
se tratam da privação perpétuas dos direitos políticos. A
pessoa, depois de certo prazo, pode voltar a exercer tais
direitos. A cassação, perda definitiva e, em regra, não
recuperável dos direitos políticos, é vedada.
Acesso em: https://tinyurl.com/54edcv8m
A capacidade eleitoral (sufrágio) divide-se em: ativa e
passiva. A ativa corresponde ao direito de ser votado em
processo eleitoral.
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