Dentre as normas constantes da Lei nº 1.762/1986 – Estatuto ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1941373 Legislação Estadual
Dentre as normas constantes da Lei nº 1.762/1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – encontram-se disposições que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. À luz das normas constitucionais vigentes, deve-se considerar válida a seguinte disposição:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos analisar quais disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.

O foco da questão é identificar a disposição que é considerada válida à luz das normas constitucionais vigentes. A alternativa correta é a alternativa E.

Justificativa para a alternativa correta (E): O artigo 156, inciso IV, que menciona a "cassação de aposentadoria ou disponibilidade", é uma disposição válida. A cassação de aposentadoria está em consonância com a legislação vigente, que admite a perda de aposentadoria como uma sanção administrativa em certos casos, como maus serviços prestados ou infrações disciplinares graves.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Art. 172, que fala sobre a perda de um terço do vencimento ou remuneração durante a prisão administrativa ou suspensão preventiva, não foi recepcionada pela CF/88, pois fere o princípio da presunção de inocência estabelecido no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal.

Alternativa B: O Art. 23 sobre o acesso por processo seletivo pode até parecer razoável, mas carece de clareza em relação aos princípios constitucionais modernos de concurso público, conforme o art. 37, inciso II da CF/88, que exige a realização de concurso público para provimento de cargos na administração pública.

Alternativa C: Art. 150, inciso II, proíbe o funcionário de censurar autoridades em órgãos de divulgação pública. Esta disposição não é válida à luz da liberdade de expressão garantida pelo art. 5º, inciso IV da CF/88.

Alternativa D: Art. 160 permite que penas sejam aplicadas de imediato pela autoridade que souber da falta. Isto conflita com o direito ao devido processo legal, assegurado pelo art. 5º, inciso LIV da CF/88, o que requer um processo regular antes da aplicação de sanções.

A questão exige um conhecimento detalhado das normas constitucionais e a capacidade de identificar quais artigos de uma legislação anterior à Constituição de 1988 permanecem válidos. É fundamental prestar atenção aos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, a legalidade e o devido processo legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido.

Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.

STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666).

Fonte: Buscador Dizer o Direito

Oi, pessoal. Gabarito: letra "E".

Sobre a letra "D", o art. 43, § 2º, do estatuto do policial civil do Amazonas, tinha a mesma redação da trazida pela assertiva: "[a]s penas de repreensão e suspensão, até cinco dias, serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida." O dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF, sendo afastada a imposição de penalidade com base na verdade sabida. Segundo o Min. Celso de Mello (ADI 2120, j. 16/10/08), "[n]enhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente. A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo. [...] Revela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa."

alguém sabe por que a C está errada?

LEI Nº 1762 de 17/11/1986

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 156 - São penas disciplinares:

I - Repreensão;

II - Suspensão;

III - Demissão; e

IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo