Um atleta profissional pretende importar um bem do exterior ...

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Q630658 Direito Tributário

Um atleta profissional pretende importar um bem do exterior como pessoa física, para uso pessoal.

Nos termos das normas constitucionais aplicáveis ao ICMS, nesse caso,

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A questão aborda o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especificamente sobre a incidência desse imposto em casos de importação por pessoa física. Vamos entender melhor esse cenário.

Tema Jurídico: O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Legislação Aplicável: Conforme a Constituição Federal, no artigo 155, inciso II, e a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), o ICMS incide sobre a entrada de bens importados do exterior, seja por pessoa jurídica ou pessoa física, independentemente do uso que será dado ao bem.

Tema Central: A questão central é a incidência do ICMS na importação de bens por pessoa física. Para resolver essa questão, é necessário compreender que, segundo a Constituição, o ICMS é aplicável nesse caso.

Exemplo Prático: Imagine que um atleta importe um equipamento esportivo de fora do país para uso próprio. Mesmo que não seja para comercialização, ele deverá pagar o ICMS sobre essa importação, pois a regra constitucional não diferencia a finalidade do bem.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C - "incidirá o tributo." Esta é a opção correta, pois a importação de bens do exterior, mesmo por pessoa física e para uso pessoal, está sujeita à incidência do ICMS, conforme determina a legislação mencionada.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - "haverá isenção especial." Não é correta, pois a legislação não prevê isenção de ICMS para pessoa física que importa bens para uso pessoal.

Alternativa B - "ocorrerá a imunidade própria." Não se aplica, já que imunidade fiscal é um benefício concedido em casos específicos, como para templos de qualquer culto, partidos políticos, etc., e não se aplica a importações pessoais.

Alternativa D - "será aplicada a habitualidade." Está incorreta, pois o conceito de habitualidade refere-se a operações frequentes e regulares, geralmente associadas a comércio, o que não é o caso da importação de um bem pessoal.

Alternativa E - "incidirá a compensação." Não é aplicável, pois compensação se refere a créditos tributários e não à incidência direta do imposto sobre uma importação.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se ao fato de que a presença de termos como "isenção", "imunidade" ou "compensação" podem ser confusos. Saiba que a regra é a incidência do tributo, a menos que haja uma especificação legal clara em contrário.

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Gabarito Letra C

CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
[...]

IX - incidirá também:

a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço


bons estudos

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Art.   4º   Contribuinte   é   qualquer   pessoa,   física   ou   jurídica,   que   realize,   com habitualidade  ou  em  volume  que  caracterize  intuito  comercial,  operações  de  circulação  de mercadoria   ou   prestações   de   serviços de   transporte   interestadual   e   intermunicipal   e   de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo  único.  É  também  contribuinte  a  pessoa  física  ou  jurídica  que,  mesmo  sem habitualidade ou intuito comercial:
I -importe  mercadorias  ou  bens  do  exterior,  qualquer  que  seja  a  sua  finalidade;

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