De acordo com a Política Nacional de Integração da Pessoa c...

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Q3412897 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência, São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: Exceto.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Assistente Social – Estatuto da Pessoa com Deficiência

Interpretação do enunciado: O comando pede que se identifique a alternativa que não é diretriz da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, segundo o Decreto nº 3.298/1999, Art. 6º. Atenção: Trata-se de uma questão do tipo “EXCETO”, exigindo atenção para não marcar uma diretriz correta por engano.

Legislação Aplicável: Decreto nº 3.298/1999, art. 6º:

“São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: (...)"

Tema central: O conhecimento exigido é a memorização e correta identificação das diretrizes previstas para a integração da pessoa com deficiência, fundamentais para atuação do assistente social.

Exemplo prático: Se um órgão público cria um programa de qualificação profissional para pessoas com deficiência e garante sua participação por meio de entidades representativas, está aplicando tais diretrizes.

Análise das alternativas:

A) Cita exatamente o inciso III do art. 6º do Decreto; correta como diretriz.
B) O conteúdo corresponde fielmente ao inciso IV; correta.
D) Inciso V do Decreto transcrito literalmente. Correta.
E) Traz o teor do inciso VI. Correta.

C) Gabarito – Incorreta
Afirma que seria diretriz o “desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...”, o que não é disposto no art. 6º do Decreto 3.298/1999, embora seja uma boa prática de gestão. Ou seja, não consta literalmente e, por isso, é a alternativa a ser marcada.

Pegadinha: O enunciado usa o termo “EXCETO”, frequentemente causando confusão; por isso, lembre-se sempre de procurar a exceção e não a regra!

Doutrina: Maria Aparecida Gugel destaca a importância de distinguir diretrizes expressas em lei de ações complementares.

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