A Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, estabeleceu, d...
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; (Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)
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