Com a modificação dos programas de integração social, que s...
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Vamos analisar a questão sobre a destinação das verbas do PIS-PASEP. Este tema está relacionado ao direito financeiro e à legislação sobre políticas sociais no Brasil.
O enunciado menciona a fusão dos programas de integração social (PIS) e de formação do patrimônio do servidor público (PASEP), que resultou na criação do PIS-PASEP. Este fundo é utilizado principalmente para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Entretanto, quando há verbas excedentes, estas são destinadas a outro fundo específico.
A legislação relevante é a Lei Complementar nº 7/1970, que rege o PIS, e a Lei Complementar nº 8/1970, que trata do PASEP. Além disso, o Decreto nº 4.823/2003 estabelece que as verbas remanescentes do PIS-PASEP devem ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Exemplo prático: Imagine que, em determinado ano, o programa de seguro-desemprego não utilize todo o recurso disponibilizado pelo PIS-PASEP. O valor não utilizado será transferido ao FAT, que financia programas de geração de empregos e renda.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa correta é a D - Amparo ao Trabalhador, pois as verbas não utilizadas do PIS-PASEP são destinadas ao FAT, conforme estabelecido pela legislação.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Previdência do Servidor: Não é correta porque o PIS-PASEP não destina verbas para previdência de servidores públicos.
- B - Ajuste Fiscal: Embora importante, o ajuste fiscal não é o destino das verbas excedentes do PIS-PASEP.
- C - Defesa Coletiva: Não tem relação com as funções do PIS-PASEP.
- E - Apoio Social: Embora possa parecer relacionado, o termo não especifica o destino correto das verbas, que é o FAT.
Dica para evitar pegadinhas: Muitas vezes, questões de concurso apresentam termos que podem parecer corretos à primeira vista. Sempre verifique se os termos usados correspondem precisamente ao que a legislação prevê.
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Gabarito Letra D
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/
bons esstudos
Obrigada, Renato. Seus comentários são ótimos!!
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