As medidas repressivas e aca...
I. O auto de infração é o documento que formaliza a constatação da irregularidade, iniciando o processo administrativo punitivo e garantindo a defesa do autuado.
II. O embargo de obra é a ordem administrativa que determina a paralisação imediata dos serviços quando executados sem licença ou em desacordo com a mesma.
III. A interdição de um edifício habitado deve ser realizada exclusivamente por oficiais de justiça, sendo vedada a atuação do fiscal de obras em áreas privadas.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei federal nº 9.784/1999, arts. 2º, caput e parágrafo único, incisos VIII e X, e art. 45: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado." No caso, isso sustenta a autuação formal com defesa do administrado e a adoção de medida administrativa de paralisação/ contenção da irregularidade, afastando a exigência de oficial de justiça para interdição administrativa.
- Em fiscalização administrativa, se a questão falar em sanção, verifique se houve formalização da autuação e garantia de contraditório e ampla defesa.
- Embargo, interdição e outras providências de contenção da irregularidade são medidas de polícia administrativa; não presuma necessidade de ordem judicial.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como "exclusivamente" ou "vedada" quando tratam da atuação fiscal em área privada.
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GAB B
Item I (Correto): O auto de infração formaliza a irregularidade constatada e dá início ao devido processo administrativo (garantindo a ampla defesa).
Item II (Correto): O embargo de obra é a ordem administrativa cautelar que impõe a paralisação imediata dos serviços sem licença ou em desacordo com o projeto.
Item III (Incorreto): A fiscalização de obras atua fundada no Poder de Polícia e no atributo da Autoexecutoriedade, podendo intervir e interditar imóvel privado/habitado diretamente por ato administrativo do auditor/fiscal, sem exigência de oficial de justiça.
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