O órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, consti...

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Q1007884 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, é
Alternativas

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Interpretação do enunciado:

A questão pede o reconhecimento do órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, formado pelos vereadores em exercício, conforme previsão do Regimento Interno. O tema é estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Legislação Aplicável:

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos, o Plenário é “o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos no Regimento”.

Tema central:

O núcleo da questão está em associar corretamente o conceito de Plenário como espaço de decisão soberana e deliberação dos assuntos mais relevantes do Poder Legislativo Municipal. José Afonso da Silva enfatiza em sua obra a importância do Plenário como instância máxima de decisão das casas legislativas (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Exemplo prático:

Quando ocorre uma votação de projeto de lei municipal, as decisões são tomadas em Plenário, com a presença do número regimental de vereadores, seguindo as regras do Regimento.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E) o Plenário está correta porque apenas o Plenário reúne todos os vereadores em exercício, tem competência decisória plena sobre os temas legislativos e administrativos e é chamado de órgão soberano no âmbito da Câmara.

Explicação das alternativas incorretas:

  • A) Colégio de Líderes: é órgão consultivo, reúne os líderes de bancadas; não tem competência soberana nem deliberações finais.
  • B) Mesa da Câmara: é órgão diretivo e administrativo, formado por presidente e membros, mas não delibera em nome do Legislativo.
  • C) Comissão Permanente de Justiça e Redação: trata de matérias específicas, dando pareceres, mas não delibera soberanamente.
  • D) Comissão de Representação: atua em situações pontuais, representando a Câmara, mas não decide assuntos gerais.

Pegadinhas:

Cuidado para não confundir “deliberativo e soberano” (Plenário) com funções de representação, direção ou parecer técnico (comissões e Mesa).

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Art. 51. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quorum legais para deliberar.

§ 1º - O local é o recinto de sua sede e o Plenário reunir-se-á por decisão própria, em local diverso.

§ 2º - A forma legal para deliberar é a sessão do Plenário e o horário pré-fixado para as deliberações.

§ 3º - Quorum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal

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