Ao compulsar a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o ...

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Q3841666 Legislação Federal
Ao compulsar a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, Lindalva observou a seguinte definição: “conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado”.

Nesse contexto, Lindalva verificou que tal definição corresponde à de
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