De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é correto afi...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão envolve Recondução da Dívida aos Limites prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ponto essencial para quem ocupa cargos na área contábil no setor público.
Legislação Aplicável:
A questão está diretamente fundamentada no art. 31 da LC nº 101/2000:
“Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.”
Tema Central:
A banca quer saber se o candidato reconhece o procedimento obrigatório e o percentual de redução do excedente quando há ultrapassagem do limite da dívida consolidada, exigência prevista para evitar o desequilíbrio fiscal.
Exemplo Prático:
Se um Estado tem limite de R$ 100 milhões e, ao final do quadrimestre, registrou R$ 120 milhões, deve reduzir pelo menos R$ 5 milhões (25% do excedente de R$ 20 milhões) no primeiro dos três quadrimestres seguintes, até enquadrar-se no limite.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta por transcrever de forma literal o dispositivo legal da LRF, que exige a redução de 25% do excedente no primeiro quadrimestre subsequente, garantindo a recondução até o término dos três quadrimestres.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erro no percentual: Menciona 20%, mas a LRF determina 25%.
C) Percentual superior ao legal: 30% não corresponde ao artigo.
D) 35% também não tem respaldo legal.
E) 40% extrapola e não se alinha ao texto da lei.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Muita atenção aos percentuais e ao prazo de recondução. O examinador costuma trocar pequenos detalhes para confundir o candidato. Sempre releia o texto da lei!
Doutrina:
José Maurício Conti e Kiyoshi Harada confirmam a obrigatoriedade e o percentual previsto para redução do excedente, reforçando a literalidade da LRF.
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Da Recondução da Dívida aos Limites (LRF)
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
GABARITO A
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