Considere a seguinte situação ...
Uma empresa desenvolvedora de jogos digitais cria um aplicativo voltado ao público infantil e passa a coletar dados pessoais das crianças, como nome, idade e preferências de uso, sem obter consentimento dos pais ou responsáveis. Além disso, condiciona o acesso ao jogo ao fornecimento de diversas informações pessoais que não são estritamente necessárias para o funcionamento da aplicação.
Diante do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida adequada a ser adotada à luz da LGPD.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, § 1º: "§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal." Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, § 4º: "§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade." Como o caso envolve coleta de dados de crianças sem consentimento parental e exigência de informações além do necessário para acessar o jogo, o gabarito é B.
- Se o caso envolver dados pessoais de crianças, procure primeiro a regra do art. 14, § 1º: consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
- Em jogos e aplicações de internet, verifique também o art. 14, § 4º: é vedado exigir informações pessoais além das estritamente necessárias.
- Não trate transparência, aviso ou política de privacidade como substitutos automáticos do consentimento quando a lei exige base específica.
- Só admita ausência de consentimento nas hipóteses restritas do art. 14, § 3º; fora delas, a coleta sem autorização parental é irregular.
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