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Ao término do exercício social a que se referem, as despesas públicas legalmente empenhadas e não pagas serão classificadas como:
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Comentário da Questão – Restos a Pagar Não Processados
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação das despesas empenhadas e não pagas ao final do exercício financeiro, tema fundamental no Direito Financeiro e essencial para a atuação do contador público.
2. Legislação Aplicável:
O assunto está previsto na Lei nº 4.320/1964, art. 36:
“Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.”
O Decreto nº 93.872/1986, art. 68 também reforça essas condições para a correta inscrição.
3. Explicação Central:
Despesas empenhadas e não pagas ao final do exercício são classificadas como Restos a Pagar — subdivididas em processados (liquidados) e não processados (ainda não liquidados).
4. Exemplo Prático:
Imagine que em dezembro de 2023 um órgão público empenha R$ 10.000 para adquirir material, mas a entrega e a comprovação dessa despesa só ocorrerão em janeiro de 2024. Ao encerrar 2023, essa despesa será registrada como Restos a Pagar não Processados (pois não foi liquidada).
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B) Restos a Pagar não Processados está correta pois se refere justamente a despesas empenhadas, não pagas e ainda não liquidadas até 31/12.
6. Por que as demais estão incorretas?
- A) Despesas Liquidadas a Pagar: está incorreta, pois refere-se a “restos a pagar processados” (já liquidadas).
- C) Restos a Pagar Processados: seria o caso se a despesa estivesse liquidada e não paga.
- D) Contas a Pagar: não é classificação prevista na Lei 4.320/64.
- E) Despesas a Classificar: termo inexistente na legislação.
7. Estratégia – Pegadinhas:
Muitos candidatos confundem “empenhada e não paga” com “liquidada e não paga”. Fique atento ao termo não liquidada para marcar corretamente como “Restos a Pagar não Processados”.
8. Doutrina:
José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles destacam a importância da liquidação para classificar corretamente o estágio da despesa pública.
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Comentários
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Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
- os processados já foram liquidados, enquanto os não processados ainda estão aguardando a liquidação.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
As despesas públicas legalmente empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro são classificadas como restos a pagar não processados.
Gabarito: B
O candidato deve adivinhar se houve liquidação ou não...
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