A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6, § 8º, define que “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura
de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.”
Essa previsão constitucional se refere ao princípio orçamentário denominado
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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