Foi instaurado, pela autoridade competente, processo admini...
Foi instaurado, pela autoridade competente, processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar eventual responsabilidade por irregularidades supostamente cometidas por determinado servidor público civil do estado de Rondônia.
Nessa situação hipotética, segundo a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 e suas alterações, poderão participar da referida comissão de PAD
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado:
Tema: Impedimentos em Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Lei Complementar Estadual n.º 68/1992/RO.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 149, §2º da LC nº 68/92:
“Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, bem como amigo íntimo ou inimigo capital.”
Além disso, o Código Civil (arts. 1.591-1.595) define os graus de parentesco:
- Linha reta: pais, avós, bisavós (ascendentes) e filhos, netos, bisnetos (descendentes).
- Linha colateral até 3º grau: irmãos (2º), tios/tias e sobrinhos (3º); primos são 4º grau.
- Afinidade: vínculo do cônjuge/companheiro com os parentes do outro.
Exemplo prático: O primo é 4º grau colateral, fora do impedimento legal. Já o tio é 3º grau colateral, vedado pela lei, assim como a tia (em relação ao marido da tia, é afim de 3º grau).
Justificativa da alternativa correta (B):
Participarão: o primo e a namorada do acusado. O primo (4º grau colateral) e a namorada (não é companheira, nem cônjuge, nem parente, nem afim) não se encaixam nos impedimentos legais. Portanto, podem compor a comissão.
Análise das alternativas incorretas:
- A) o primo e o marido da tia do acusado: O marido da tia é afim de 3º grau. Impedido (errado).
- C) o tio e a namorada do acusado: Tio é 3º grau colateral. Impedido (errado).
- D) o tio e o primo do acusado: Idem acima. Tio não pode (errado).
- E) tio e o marido da tia do acusado: Ambos impedidos pelos motivos expostos (errado).
Pegadinha: Não confunda grau de parentesco. Primos não são impedidos; tios/marido da tia, sim. Atenção ao termo “namorada”: para a lei, não é companheira (união estável) salvo convivência comprovada.
Dica: Leia atentamente o artigo 149, §2º, e faça sempre o cálculo correto do grau de parentesco. Em caso de dúvida, desenhe a árvore genealógica rapidamente!
Jurisprudência do STJ respalda a exigência de imparcialidade da comissão (MS 8877/DF), impedindo atuação por vínculo pessoal próximo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Primo não é parente!
1° -> Pais /filhos
2° -> avós/netos/irmãos
3° -> bisa/bisnetos/tios/sobrinhos
4°-> tios-avós e primos
§ 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Gabarito: LETRA B
LCE 68/1992
Art. 194. O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por uma comissão composta de 3 (três) servidores dentre os componentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, designados pelo Coordenador Geral, indicando, entre seus membros o respectivo Presidente.
§ 3º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ATÉ O TERCEIRO GRAU.
a lei fala nada sobre namorada, mas se a esposa nao pode, pq namorada pode?
entao a A tbm eata correta. UE
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo