O recurso de apelação terá efeito devolutivo e suspensivo qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4038472 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O recurso de apelação terá efeito devolutivo e suspensivo quando a sentença
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 1.012, caput e § 1º: “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;”. Como a sentença que julga procedente pedido de reparação de danos não está entre essas exceções legais, aplica-se a regra geral do caput, mantendo a apelação com efeito devolutivo e suspensivo.

Tema central: Efeitos da apelação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 1.012, § 1º, IV, dispõe literalmente que começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação a sentença que “julga procedente o pedido de instituição de arbitragem”. Logo, nessa hipótese, a apelação não tem efeito suspensivo automático.
B
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 1.012, § 1º, III, prevê expressamente que produz efeitos imediatamente a sentença que “extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado”. Portanto, a apelação contra essa sentença não é recebida com efeito suspensivo automático.
C
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 1.012, § 1º, I, estabelece que começa a produzir efeitos imediatamente a sentença que “homologa divisão ou demarcação de terras”. Trata-se de exceção legal à regra do efeito suspensivo da apelação.
D
Errada
Incorreta. O CPC/2015, art. 1.012, § 1º, II, afirma que produz efeitos imediatamente a sentença que “condena a pagar alimentos”. Assim, a apelação nessa hipótese não tem efeito suspensivo automático.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a sentença que julga procedente pedido de reparação de danos não foi incluída no rol de exceções do art. 1.012, § 1º, do CPC. Portanto, incide a regra geral do art. 1.012, caput, segundo a qual a apelação terá efeito suspensivo, além do efeito devolutivo próprio do recurso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 1.012, caput, e as exceções expressas do § 1º. As alternativas A, B, C e D reproduzem literalmente hipóteses legais em que a sentença produz efeitos imediatamente, enquanto a reparação de danos não integra esse rol.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra do CPC, art. 1.012, caput: a apelação tem efeito suspensivo.
  • Em seguida, confira se a situação aparece expressamente nas exceções do art. 1.012, § 1º; se aparecer, não há efeito suspensivo automático.
  • Não presuma que toda sentença condenatória produz efeitos imediatos; isso só ocorre nas hipóteses legalmente excepcionadas.
  • Quando a alternativa reproduzir a redação do § 1º, a tendência é justamente afastar a regra geral do caput.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

A) Incorreta. Conforme o Art. 1.012, § 1º, IV, a sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem produz efeitos imediatos.

B) Incorreta. De acordo com o Art. 1.012, § 1º, III, a sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado começa a produzir efeitos imediatamente.

C) Incorreta. Segundo o Art. 1.012, § 1º, I, a sentença que homologa a divisão ou a demarcação de terras produz efeitos imediatos.

D) Incorreta. Conforme o Art. 1.012, § 1º, II, a sentença que condena à prestação de alimentos produz efeitos imediatos (pela urgência alimentar).

E) CORRETA. A sentença que julga procedente um pedido de reparação de danos não está listada no rol de exceções do § 1º do Art. 1.012. Portanto, aplica-se a regra geral do caput, e a apelação terá ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

mneumônico que criei: TA EM EX, INTAO TU PROVA

§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de Terras;

II - condena a pagar Alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os EMbargos do EXecutado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de Arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga TUtela PROVisória;

VI - decreta a INTerdição.

No primeiro momento, achei muito estranha essa questão, mas depois eu entendi. Ela queria que o candidato soubesse as hipóteses em que o efeito suspensivo da apelação não era aplicado, sabendo disso, era só marcar a que não está no CPC.

LETRA E

O próprio Artigo 1.012, em seu § 1º, elenca uma série de hipóteses em que a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, independentemente da interposição de apelação. Nesses casos, a apelação não terá efeito suspensivo automático, permitindo que a parte vencedora inicie o cumprimento da decisão. As situações são as seguintes

:

1.Sentenças que homologam divisão ou demarcação de terras: A natureza dessas ações, que visam à regularização de limites e à partilha de imóveis, justifica a produção imediata de efeitos para evitar a perpetuação de conflitos e a insegurança jurídica sobre a propriedade.

2.Sentenças que condenam a pagar alimentos: Em razão do caráter alimentar e da urgência na satisfação das necessidades básicas do alimentando, a decisão que fixa a obrigação de pagar alimentos é imediatamente exequível.

3.Sentenças que extinguem sem resolução do mérito ou julgam improcedentes os embargos do executado: Nestes casos, a sentença não adentra o mérito da causa principal ou rejeita a defesa do devedor na execução. A produção imediata de efeitos visa a dar celeridade ao processo executivo.

4.Sentenças que julgam procedente o pedido de instituição de arbitragem: A decisão que determina a instauração de procedimento arbitral tem eficácia imediata para que as partes possam dar andamento à solução de seu conflito por essa via alternativa.

5.Sentenças que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória: As tutelas provisórias (de urgência ou de evidência), por sua própria natureza, visam a garantir a efetividade do processo ou a evitar danos irreparáveis. Assim, as sentenças que as confirmam, concedem ou revogam devem produzir efeitos imediatamente para preservar a finalidade da medida.

6.Sentenças que decretam a interdição: A interdição é uma medida de proteção à pessoa que não possui capacidade para gerir seus próprios atos. A eficácia imediata da sentença é essencial para garantir a proteção do interditado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo