Julgando apelação cível, a Turma desacolheu, por maioria, pr...

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Ano: 2005 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2005 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva |
Q175252 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Julgando apelação cível, a Turma desacolheu, por maioria, preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, argüida pelo apelante e, à unanimidade, manteve a sentença, que julgou improcedente a ação reintegratória de posse. Opostos embargos infringentes e após ouvido o embargado, deve o relator:
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