Na produção da prova testemunhal,

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Q4038471 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prova testemunhal.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

Correto, por respeitar o CPC:

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.


B) se o juiz for arrolado como testemunha deverá, em qualquer caso, e obrigatoriamente, declarar-se impedido. 

Falso, por ferir o CPC:

Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.


C) o juiz inquirirá as testemunhas conjuntamente na mesma sala, iniciando-se as perguntas àquelas arroladas pelo autor e depois às do réu. 

Falso, por ferir o CPC:

Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.


D) as perguntas serão formuladas às testemunhas de maneira indireta, por intermédio da autoridade judiciária.

Falso, por ferir o CPC:

Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.


E) depois de apresentado o rol nos autos do processo, não é permitido substituir as testemunhas.

Falso, por ferir o CPC:

Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

I - que falecer;

II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

 

Gabarito do professor: Letra A.

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Mandado Judicial: A regra geral, segundo o CPP, é a expedição de mandado para que oficial de justiça intime a testemunha, inclusive as da defesa, garantindo que o depoimento ocorra.

Prazo e Rito: Na resposta à acusação (Art. 396-A), a defesa arrola testemunhas e solicita sua intimação.

Intimação pelo Advogado (Exceção): O advogado pode intimar por carta com AR (Aviso de Recebimento), mas o comprovante deve ser juntado aos autos com no mínimo 3 dias de antecedência, ou assumir o compromisso de levá-la.

·Anotações de Processo Civil

Testemunhas de Defesa: O STJ entende que o juiz não pode exigir justificativa prévia para a intimação de testemunhas de defesa (incluindo abonatórias), sob risco de cerceamento de defesa.

Servidor Público: O mandado de intimação é encaminhado à chefia imediata para garantir a liberação do servidor (Art. 221, §3º, CPP).

letra a) art 455 CPC, parágrafo 4, inciso IV

letra b) art. 252 CPP, inciso II + art. 452 CPC, incisos I e II

letra c) Art. 210 CPP, caput + parágrafo único

letra d) Art. 212 CPP.

letra e) Art. 401 CPP, parágrafo 2º.

(infelizmente não consegui reproduzir os artigos aqui)

Então o juiz não deve declarar-se impedido na hipótese anunciada? Qual a medida a ser tomada?

Se o arrolamento do magistrado for realizado de forma estratégica pela parte (sem que o juiz tenha qualquer conhecimento real sobre os fatos), apenas com o intuito de afastá-lo da causa, o juiz não é obrigado a se declarar impedido de plano

Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.   

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