Elias foi atropelado por um veículo terrestre e, em razão di...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 53, V: “é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.” Como o enunciado trata de ação de reparação de danos por atropelamento causado por veículo terrestre, incide essa regra especial de competência territorial, levando ao foro do domicílio do autor ou do local do fato.
- Em ação de reparação de dano por delito ou acidente de veículos, procure primeiro a regra especial do art. 53, V, do CPC.
- Se a lei der foro do domicílio do autor ou do local do fato, não aplique a regra geral do domicílio do réu.
- Elimine alternativas que criem critério territorial sem previsão legal expressa, como capital do ente federado ou local de registro do veículo.
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O art. 47, I e II do CPC/2015 estabelece que em ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos, o autor pode escolher entre:
- Domicílio do autor (art. 47, I)
- Local do fato (art. 47, II)
Elias tem competência concorrente (foros alternativos). Ele pode ajuizar a ação:
- No domicílio dele (Elias)
- No local onde ocorreu o atropelamento
Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Art. 53. É competente o foro;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
GABARITO: B
Ação de reparação de dano (dano de forma ampla):
- Lugar do ato ou fato;
Ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos:
- Lugar do fato ou domicílio do autor.
Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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