Elias foi atropelado por um veículo terrestre e, em razão di...

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Q4038466 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Elias foi atropelado por um veículo terrestre e, em razão disso, deseja ingressar com ação de reparação de danos em face do motorista causador do acidente. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, é competente o foro
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 53, V: “é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.” Como o enunciado trata de ação de reparação de danos por atropelamento causado por veículo terrestre, incide essa regra especial de competência territorial, levando ao foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Tema central: Competência territorial especial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o foro do domicílio do autor pelo foro do domicílio do réu. O critério legal do art. 53, V, do CPC é domicílio do autor ou local do fato, não domicílio do réu ou local do fato.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à regra especial prevista no art. 53, V, do CPC para ação de reparação de dano decorrente de acidente de veículos. Nessa hipótese, a lei confere ao autor duas opções de foro: o de seu domicílio ou o do local do fato. É essa norma específica que resolve a questão.
C
Errada
Está errada porque não há, nessa hipótese, previsão legal de competência da capital do respectivo ente federado. O art. 53, V, do CPC não adota esse critério para ação indenizatória por acidente de veículo.
D
Errada
Está errada porque aplica a regra geral do foro do domicílio do réu e ainda a trata como exclusiva. Aqui, porém, há regra especial expressa no art. 53, V, do CPC, que confere ao autor a escolha entre o foro do seu domicílio e o do local do fato.
E
Errada
Está errada porque o local de registro do veículo não é critério legal de competência territorial para ação de reparação de dano por acidente de veículos. O art. 53, V, do CPC não contempla essa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra especial do art. 53, V, do CPC e a regra geral do foro do domicílio do réu, além da troca indevida de “domicílio do autor” por “domicílio do réu”.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação de reparação de dano por delito ou acidente de veículos, procure primeiro a regra especial do art. 53, V, do CPC.
  • Se a lei der foro do domicílio do autor ou do local do fato, não aplique a regra geral do domicílio do réu.
  • Elimine alternativas que criem critério territorial sem previsão legal expressa, como capital do ente federado ou local de registro do veículo.

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Comentários

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O art. 47, I e II do CPC/2015 estabelece que em ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos, o autor pode escolher entre:

  • Domicílio do autor (art. 47, I)
  • Local do fato (art. 47, II)

Elias tem competência concorrente (foros alternativos). Ele pode ajuizar a ação:

  1. No domicílio dele (Elias)
  2. No local onde ocorreu o atropelamento

Art. 53. É competente o foro: 

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

Art. 53. É competente o foro;

IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

a) de reparação de dano;

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

GABARITO: B

Ação de reparação de dano (dano de forma ampla):

  • Lugar do ato ou fato;

Ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos:

  • Lugar do fato ou domicílio do autor.

Art. 53. É competente o foro: 

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

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