Ricardo e Marcelo residem na cidade de Rosana-SP e saíram de...

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Q4038464 Direito Processual Penal
Ricardo e Marcelo residem na cidade de Rosana-SP e saíram de barco, para pescar na região de entroncamento dos rios Paraná e Paranapanema, onde também é a divisa entre três Estados (Paraná — cidade de Marilena; Mato Grosso do Sul — cidade de Batayporã; e São Paulo — cidade de Rosana). Quando estavam no meio do rio, Ricardo e Marcelo foram abordados por três homens armados que utilizavam outro barco, os quais subtraíram, mediante grave ameaça, todo o equipamento de pesca, bem como demais pertences pessoais (carteiras, celulares e dinheiros). Ricardo e Marcelo foram resgatados e levados para a cidade de Batayporã-PR, onde registraram Boletim de Ocorrência. Os três roubadores, que residem na cidade de Mirante do Paranapanema-SP, foram presos dois dias depois na cidade de Marilena-PR. Nesse caso, havendo incerteza quanto à jurisdição, uma vez que o crime foi praticado nas divisas de três jurisdições, a competência para processar e julgar os roubadores 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 70, § 3º: "Quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção." O enunciado descreve infração praticada em divisa de três jurisdições, com incerteza quanto ao local exato da consumação, hipótese em que a competência se fixa pela prevenção.

Tema central: Competência territorial quando a infração é praticada nas divisas de duas ou mais jurisdições
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a consequência jurídica prevista no CPP para o caso narrado: infração consumada em área limítrofe entre duas ou mais jurisdições, com incerteza sobre qual delas é a competente. Nessa hipótese específica, a lei não adota como critério o domicílio dos envolvidos, o local do boletim de ocorrência ou o local da prisão, mas sim a prevenção.
B
Errada
Está errada porque o critério do local de residência dos réus não é o previsto na base para a hipótese de crime consumado em divisa com jurisdição incerta. O fundamento decisivo aplicável é o art. 70, § 3º, do CPP, que manda firmar a competência pela prevenção.
C
Errada
Está errada porque o local de lavratura do boletim de ocorrência não é o critério legal indicado na base para fixação da competência territorial nesta hipótese. Diante da incerteza quanto ao local da consumação nas divisas de jurisdições, a competência firma-se pela prevenção, e não pelo registro da ocorrência.
D
Errada
Está errada porque a residência das vítimas não é critério de fixação da competência territorial previsto na base para crime praticado em divisa com jurisdição incerta. A regra específica aplicável é a do art. 70, § 3º, do CPP: prevenção.
E
Errada
Está errada porque o local da prisão dos autores não substitui o critério legal de competência territorial indicado na base. Mesmo tendo havido prisão em Marilena, o enunciado descreve crime consumado em divisa entre jurisdições com incerteza territorial, situação em que a competência se firma pela prevenção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de trocar o critério legal da prevenção por dados factualmente chamativos do enunciado, como local do boletim de ocorrência, residência das partes ou local da prisão. Nenhum desses elementos afasta a regra específica do art. 70, § 3º, do CPP.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar crime consumado em divisa entre duas ou mais jurisdições e houver incerteza territorial, procure imediatamente a regra do art. 70, § 3º, do CPP.
  • Não substitua a regra específica da competência pela prevenção por elementos acessórios do caso, como B.O., prisão ou domicílio das partes.
  • Antes de aplicar o critério geral do lugar da consumação, verifique se a própria lei trouxe regra especial para hipótese de jurisdição incerta em zona limítrofe.

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Comentários

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Prevenção é sinônimo de antecipação. Considera-se prevento o juiz que primeiro tiver contato com a causa. O critério da prevenção será utilizado nas seguintes hipóteses:

I. Se desconhecidos o local da consumação do delito e a residência ou o domicílio do réu, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento dos fatos.

II. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais comarcas, ou quando a infração for consumada ou tentada na divisa entre elas (art. 70, § 3, do CPP).

III. Quando o réu possuir mais de uma residência ou domicílio (art. 72, § 1º).

IV. Crimes continuados ou permanentes praticados em duas ou mais comarcas (art. 70 do CPP).

art. 70 § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Quando um crime é praticado em zona de divisa, gerando incerteza sobre qual comarca é competente para processamento do feito, aplica-se a regra da PREVENÇÃO (art. 70, § 3º, do CPP), sendo competente o juiz que tiver o primeiro contato com o caso.

A regra é o local da consumação ou dos atos. Como há mais de um, aplica-se o que juiz que primeiro for distribuído a ação.

Regras não aplicadas: matéria, local do réu, competência federal e função.

Local do réu, apenas se não souber o local da consumação.

Apegue-se, sobremodo, à lei seca:

CPP - art. 70, § 3º: quando houver INCERTEZA SOBRE O LIMITE TERRITORIAL entre jurisdições, ou quando a infração for consumada ou tentada nas DIVISAS DE DUAS OU MAIS JURISDIÇÕES, a competência será fixada pela PREVENÇÃO.

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