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Q920347 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Considere a seguinte situação hipotética: Henrique é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sendo que lhe compete, dentre outras, a seguinte atribuição: “presidir audiências de conciliação em recursos de revista”. Tendo em vista a atribuição narrada, Henrique exerce o cargo de
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Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda as atribuições das autoridades no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com ênfase especial sobre qual cargo é responsável por presidir audiências de conciliação em recursos de revista. O fundamento normativo está no Regimento Interno do TRT da 15ª Região, especialmente no Art. 24, XXIV:

"Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (...) XXIV - presidir audiências de conciliação em recursos de revista."

Abordagem do tema em provas:

A banca exige conhecimento detalhado sobre as funções específicas dos cargos da estrutura administrativa do TRT. Dominar o Regimento Interno é essencial para não cair em confusões sobre as atribuições dos vice-presidentes, corregedor e presidente.

Exemplo prático:

Imagine um recurso de revista interposto por uma das partes de um processo trabalhista. Na hipótese de tentativa de conciliação antes do envio ao TST, quem irá presidir a audiência é o Vice-Presidente Administrativo, conforme estabelecido pelo regimento.

Justificativa da alternativa correta ("E"):

A alternativa E) está correta, pois traduz de modo direto a literalidade do artigo citado, deixando claro que a atribuição de presidir audiências de conciliação em recursos de revista é específica do Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A redação da lei foi reproduzida literalmente na alternativa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Vice-Corregedor Regional: Não há previsão regimental para essa função. Corregedoria está relacionada a correições e fiscalização, não a audiências de conciliação em recursos de revista.
  • B) Presidente do Tribunal: O presidente tem funções administrativas e de representação, mas não essa atribuição específica.
  • C) Vice-Presidente Judicial: Em muitos TRTs, há divisão entre vice-presidente administrativo e judicial, mas a presidência das audiências de conciliação em recursos de revista cabe, neste Tribunal, ao Administrativo, não ao Judicial.
  • D) Corregedor Regional: Atua na inspeção, disciplina e fiscalização, sem relação com audiências de conciliação em recursos de revista.

Destaque para possíveis pegadinhas:

Não confunda funções correlatas, pois os cargos possuem nomenclatura semelhante, mas com atribuições distintas, especialmente nas vice-presidências. Leia atentamente o regimento em suas atribuições específicas!

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Gabarito: E

Regimento Interno do TRT 15°

Art. 24. Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (Redação dada pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007) 

XXVI - presidir audiências de conciliação em recursos de revista. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 1, de 15 de janeiro de 2016)

Existem o presidente e o vice-presidente, o presidente administrativo e o vice-presidente admunistrativo do tribunal, ou o presidente e o vice-presidente já são por si só presidente e vice-presidente administrativos do tribunal?

Não entendi o gabarito pois, de acordo com o RI do TRT 15ª Região, tanto o Vice-Corregedor, o Corregedor e o Vice-Presidente Administrativo tem essa função.

Vide artigos:

24, item VIII;

29, item XXVI

31, item X

Alguem poderia explicar?

Essa é digna de comentário de professor especializado. No meu jeito leigo de ser, tem mais de uma resposta.

Art. 45. Compete ao(à) Vice-Presidente Administrativo(a):

VI - presidir audiências de conciliação em recursos de revista;

Fonte: Fonte: Regimento Interno TRT 15º 

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