Considere a seguinte situação hipotética: Henrique é Desemba...
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda as atribuições das autoridades no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com ênfase especial sobre qual cargo é responsável por presidir audiências de conciliação em recursos de revista. O fundamento normativo está no Regimento Interno do TRT da 15ª Região, especialmente no Art. 24, XXIV:
"Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (...) XXIV - presidir audiências de conciliação em recursos de revista."
Abordagem do tema em provas:
A banca exige conhecimento detalhado sobre as funções específicas dos cargos da estrutura administrativa do TRT. Dominar o Regimento Interno é essencial para não cair em confusões sobre as atribuições dos vice-presidentes, corregedor e presidente.
Exemplo prático:
Imagine um recurso de revista interposto por uma das partes de um processo trabalhista. Na hipótese de tentativa de conciliação antes do envio ao TST, quem irá presidir a audiência é o Vice-Presidente Administrativo, conforme estabelecido pelo regimento.
Justificativa da alternativa correta ("E"):
A alternativa E) está correta, pois traduz de modo direto a literalidade do artigo citado, deixando claro que a atribuição de presidir audiências de conciliação em recursos de revista é específica do Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A redação da lei foi reproduzida literalmente na alternativa.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Vice-Corregedor Regional: Não há previsão regimental para essa função. Corregedoria está relacionada a correições e fiscalização, não a audiências de conciliação em recursos de revista.
- B) Presidente do Tribunal: O presidente tem funções administrativas e de representação, mas não essa atribuição específica.
- C) Vice-Presidente Judicial: Em muitos TRTs, há divisão entre vice-presidente administrativo e judicial, mas a presidência das audiências de conciliação em recursos de revista cabe, neste Tribunal, ao Administrativo, não ao Judicial.
- D) Corregedor Regional: Atua na inspeção, disciplina e fiscalização, sem relação com audiências de conciliação em recursos de revista.
Destaque para possíveis pegadinhas:
Não confunda funções correlatas, pois os cargos possuem nomenclatura semelhante, mas com atribuições distintas, especialmente nas vice-presidências. Leia atentamente o regimento em suas atribuições específicas!
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Comentários
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Gabarito: E
Regimento Interno do TRT 15°
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (Redação dada pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007)
XXVI - presidir audiências de conciliação em recursos de revista. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 1, de 15 de janeiro de 2016)
Existem o presidente e o vice-presidente, o presidente administrativo e o vice-presidente admunistrativo do tribunal, ou o presidente e o vice-presidente já são por si só presidente e vice-presidente administrativos do tribunal?
Não entendi o gabarito pois, de acordo com o RI do TRT 15ª Região, tanto o Vice-Corregedor, o Corregedor e o Vice-Presidente Administrativo tem essa função.
Vide artigos:
24, item VIII;
29, item XXVI
31, item X
Alguem poderia explicar?
Essa é digna de comentário de professor especializado. No meu jeito leigo de ser, tem mais de uma resposta.
Art. 45. Compete ao(à) Vice-Presidente Administrativo(a):
VI - presidir audiências de conciliação em recursos de revista;
Fonte: Fonte: Regimento Interno TRT 15º
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