A reforma recente no sistema de responsabilização por
atos de improbidade administrativa suplantou diversos
entendimentos consolidados, referendando outros. Nos
termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa,
a nomeação ou a indicação política por parte dos detentores
de mandatos eletivos configura improbidade administrativa:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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