O Decreto nº 5.626/2005 estabelece que, para garantir a ace...
Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito – Alternativa A
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda acessibilidade educacional para surdos, especialmente medidas obrigatórias impostas a instituições de ensino pelo Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 (Libras).
2. Legislação vigente:
O Decreto nº 5.626/2005, Art. 14: “As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas o acesso à comunicação, à informação e à educação [...].”
Ainda, o §1º determina a promoção de cursos e a presença de tradutores/intérpretes, não só no ensino superior, mas em todos os níveis, desde a educação infantil.
3. Tema central:
O objetivo é garantir a inclusão plena dos estudantes surdos nos processos educacionais. Isso exige medidas práticas e contínuas para remover barreiras comunicativas, como a presença de tradutores/intérpretes de Libras.
4. Exemplo prático:
Imagine um estudante surdo participando de uma feira de ciências escolar. A instituição deve assegurar intérpretes de Libras tanto em sala de aula quanto nos eventos extracurriculares, viabilizando a comunicação do aluno em todas as atividades.
5. Justificativa da alternativa A (CORRETA):
A legislação obriga a disponibilidade de tradutores e intérpretes de Libras em todas as esferas escolares, buscando garantir o acesso integral dos alunos surdos à educação. Está de acordo com o Decreto nº 5.626/2005, Art. 14 e §1º, e em consonância com decisões judiciais (p. ex., TRF-4, AC 521 RS XXXXX-7) que cobram a efetivação desse direito.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Incorreta – O ensino da Língua Portuguesa deve ocorrer, mas como segunda língua para o surdo, preferencialmente em sua modalidade escrita, não apenas falada, pois muitos surdos não adquirem proficiência em português oral.
- C) Incorreta – O ensino não pode ser exclusivamente visual. O Decreto exige que ambos os idiomas (Libras e Língua Portuguesa escrita) sejam trabalhados.
- D) Incorreta – O serviço de intérprete não é restrito ao ensino superior, mas obrigatório em todos os níveis e modalidades.
Pegadinha: Atenção para expressões limitantes (“ensino superior”). O Decreto é amplo.
Conclusão: Fique atento à leitura literal do Decreto n° 5.626/2005 e lembre-se: acessibilidade é direito do surdo em toda a vida escolar!
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