Nos termos da Lei no 9.296/1996, para investigação ou instru...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.296/1996, art. 8º-A, caput, inciso II: “Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (...) II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas;”.
- Quando a questão cobrar requisitos da captação ambiental na Lei nº 9.296/1996, confira a literalidade do art. 8º-A, II.
- Memorize os dois pontos juntos: pena máxima superior a 4 anos e cabimento também em infrações penais conexas.
- Se a alternativa negar a conexão ou trocar o marco de 4 anos por 2 ou 3 anos, ela contraria diretamente o texto legal.
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Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a CAPTAÇÃO AMBIENTAL de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova NÃO PUDER ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 ANOS ou em INFRAÇÕES PENAIS CONEXAS.
1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (Art. 3º e 2º, III)
DE OFÍCIO: O Juiz PODE determinar (conforme a literalidade da lei).
PENALIDADE: Exige crime apenado com RECLUSÃO.
VEDAÇÃO: Não cabe se o crime for punido apenas com detenção.
2. CAPTAÇÃO AMBIENTAL (Art. 8º-A, §2º)
DE OFÍCIO: O Juiz NÃO PODE (exige requerimento do MP ou Delegado).
PENALIDADE: NÃO EXIGE Reclusão (pode ser detenção).
PATAMAR: Crime com PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS (ou infração conexa).
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA X CAPTAÇÃO TELEFÔNICA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
- Fato punível com Reclusão
- Juiz decreta de OFÍCIO
CAPTAÇÃO TELEFÔNICA
- MÁXIMA DE 4 ANOS (D OU R)
- Juiz decreta de NÃO OFÍCIO
Lembrar que:
- O juiz deve decidir o pedido em 24h
- ⚠️INTErceptação = vINTE quatro horas;
Se a banca fosse pil@ntr@ tacava " Pena max de 4 anos de reclusão" e outra alternativa falando "Pena max de 4 anos de reclusão e detenção"
Antes o Furto simples não poderia ocorrer a captação ambiental, agora com o aumento da pena para 6 anos, já é possível a captação
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