Segundo o Título VIII – Da contratação temporária de excepc...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre direitos assegurados aos contratados temporários pelo Município de Vacaria, segundo a Lei Complementar nº 8/2011, Título VIII. O foco é identificar, dentre os direitos listados, aquele não previsto na legislação para tais contratos.
Base Legal Aplicável:
O Art. 207 da Lei Complementar nº 8/2011 descreve, de forma taxativa, quais direitos são assegurados aos contratados temporários:
“Art. 207 — ... assegurados os seguintes direitos ao contratado: I – remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função... II – jornada de trabalho...”
Tema Central e Aplicação:
Na contratação temporária, somente direitos expressamente previstos em lei são garantidos ao contratado, vedando equiparações fora do texto legal. Por exemplo, se um engenheiro civil contratado temporariamente realiza a mesma função que um estatutário, a remuneração deve ser equivalente à desse cargo e não de função superior.
Análise das Alternativas:
A) (Correta) - Errada, pois o artigo refere-se à equiparação com função igual ou assemelhada, nunca “superior”, como afirma equivocadamente a alternativa. Seria ilegal vincular a remuneração a cargo superior.
B), C), D), E) (Incorretas) - Todas corretas e previstas expressamente no art. 207:
- B) Jornada/Adicionais/Férias/Gratificação
- C) Férias proporcionais
- D) Vale-alimentação
- E) Revisão geral anual
Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a termos como “função superior”: a lei só permite equiparação com função “igual ou assemelhada”. Questões de concurso costumam trocar “igual” por “superior” para induzir ao erro.
Contribuição Doutrinária e Jurisprudencial:
A doutrina, como Cristina Alves da Silva Braga, reforça que aos contratos temporários só se aplicam direitos previstos em lei. O STF (RE 658.026-MG) exige observância dos limites legais.
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