O regime de responsabilização por atos de improbidade admini...

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Q4038455 Direito Administrativo
O regime de responsabilização por atos de improbidade administrativa, estabelecido na Lei nº 8.429/1992, 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 8º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido." A alternativa B reproduz essa regra literal e, por isso, é a correta.

Tema central: responsabilidade sucessória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a Lei de Improbidade não adota responsabilidade objetiva; a base informa que, após a Lei nº 14.230/2021, os atos dos arts. 9º, 10 e 11 exigem dolo. Segundo, a lei alcança agentes públicos, nos termos do art. 2º, e também, no que couber, terceiros que induzam ou concorram dolosamente, nos termos do art. 3º. Portanto, é falso dizer que ela se aplica apenas a pessoas jurídicas e que os agentes seriam sujeitos somente à responsabilidade criminal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao regime legal vigente da Lei de Improbidade após a Lei nº 14.230/2021: o sucessor ou herdeiro não assume as sanções pessoais do autor do ato ímprobo, ficando sujeito somente à reparação, e ainda assim até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Esse é o efeito jurídico específico da sucessão previsto expressamente no art. 8º da Lei nº 8.429/1992.
C
Errada
Está errada porque contraria o requisito subjetivo atual da improbidade. A base é expressa ao afirmar que, após a Lei nº 14.230/2021, os atos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 exigem dolo. O art. 10, caput, fala em "ação ou omissão dolosa", e os arts. 9º e 11 também exigem ato doloso. Assim, culpa grave ou erro grosseiro não bastam, por si, para caracterizar improbidade administrativa.
D
Errada
Está errada porque a lei afasta expressamente a responsabilização por improbidade fundada apenas no exercício da função ou no desempenho de competências públicas. O art. 1º, § 3º, dispõe: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa." Logo, o simples nexo causal entre conduta e dano não supre a exigência legal de ato doloso com fim ilícito.
E
Errada
Está errada porque a lei não exclui genericamente as pessoas jurídicas do regime da improbidade. A base apenas ressalva que as sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica quando o mesmo ato também for sancionado como ato lesivo à administração pública nos termos da Lei nº 12.846/2013. Portanto, não existe a exclusão total afirmada na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra literal do art. 8º com distratores baseados em erros comuns após a Lei nº 14.230/2021: admitir improbidade culposa, supor que o mero exercício da função basta e afirmar exclusão total de pessoas jurídicas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de sucessor ou herdeiro na LIA, confira primeiro o art. 8º: a responsabilidade é apenas reparatória e limitada ao valor recebido.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, elimine alternativas que admitam improbidade culposa com base apenas em culpa grave ou erro grosseiro.
  • Não aceite como suficiente o mero exercício da função pública: a base exige ato doloso com fim ilícito.
  • Evite marcar alternativas que excluam por completo agentes públicos ou pessoas jurídicas do alcance da LIA; a lei prevê alcance a agentes públicos, terceiros e, em hipóteses próprias, pessoas jurídicas.

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gabarito B

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

LETRA B.

A) e E) Errado. Art. 2º. Parágrafo único. No que se refere a **recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

B) CERTO. Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

C) Errado. Art. 1º. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutasdolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

D) Errado. Art. 1º. § 2º Considera-se **dolo a vontade livre E consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. [DOLO ESPECÍFICO]

A resposta correta: B-Dispõe exatamente o Art. 8º da Lei nº 8.429/1992. O sucessor responde apenas até o limite da herança.

Análise das demais alternativas:

A- Errada. A natureza é subjetiva (exige dolo).

C- Errada. A modalidade culposa foi revogada. Não existe improbidade por "erro grosseiro" ou "culpa grave" mais.

D- Errada. O mero exercício da função sem dolo não caracteriza improbidade (Art. 1º, § 3º).

E- Errada. A lei se aplica sim às pessoas jurídicas que se beneficiem do ato (Art. 3º).

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) diz que, se uma pessoa que praticou improbidade morrer, os herdeiros não herdam a punição, mas podem ter que devolver o dinheiro obtido ilicitamente, até o limite da herança recebida.

A) Errada → improbidade não é responsabilidade objetiva e também alcança agentes públicos.

C) Errada → após a reforma da lei, improbidade exige dolo; culpa não basta.

D) Errada → não basta nexo causal; é necessária conduta dolosa tipificada na lei.

E) Errada → a lei também pode atingir pessoas jurídicas.

Sobre a alternativa E.

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .           

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