O regime de responsabilização por atos de improbidade admini...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 8º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido." A alternativa B reproduz essa regra literal e, por isso, é a correta.
- Se a alternativa tratar de sucessor ou herdeiro na LIA, confira primeiro o art. 8º: a responsabilidade é apenas reparatória e limitada ao valor recebido.
- Após a Lei nº 14.230/2021, elimine alternativas que admitam improbidade culposa com base apenas em culpa grave ou erro grosseiro.
- Não aceite como suficiente o mero exercício da função pública: a base exige ato doloso com fim ilícito.
- Evite marcar alternativas que excluam por completo agentes públicos ou pessoas jurídicas do alcance da LIA; a lei prevê alcance a agentes públicos, terceiros e, em hipóteses próprias, pessoas jurídicas.
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gabarito B
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
LETRA B.
A) e E) Errado. Art. 2º. Parágrafo único. No que se refere a **recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
B) CERTO. Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
C) Errado. Art. 1º. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutasdolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
D) Errado. Art. 1º. § 2º Considera-se **dolo a vontade livre E consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. [DOLO ESPECÍFICO]
A resposta correta: B-Dispõe exatamente o Art. 8º da Lei nº 8.429/1992. O sucessor responde apenas até o limite da herança.
Análise das demais alternativas:
A- Errada. A natureza é subjetiva (exige dolo).
C- Errada. A modalidade culposa foi revogada. Não existe improbidade por "erro grosseiro" ou "culpa grave" mais.
D- Errada. O mero exercício da função sem dolo não caracteriza improbidade (Art. 1º, § 3º).
E- Errada. A lei se aplica sim às pessoas jurídicas que se beneficiem do ato (Art. 3º).
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) diz que, se uma pessoa que praticou improbidade morrer, os herdeiros não herdam a punição, mas podem ter que devolver o dinheiro obtido ilicitamente, até o limite da herança recebida.
A) Errada → improbidade não é responsabilidade objetiva e também alcança agentes públicos.
C) Errada → após a reforma da lei, improbidade exige dolo; culpa não basta.
D) Errada → não basta nexo causal; é necessária conduta dolosa tipificada na lei.
E) Errada → a lei também pode atingir pessoas jurídicas.
Sobre a alternativa E.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .
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