Em relação à Lei Complementar nº 5/2010, analise as asserti...
( ) Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste Código ou de outras leis, decretos, resoluções, portarias ou atos baixados pelo Município no uso da prerrogativa do seu poder de polícia. ( ) Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração, e, ainda, os encarregados da execução das Leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o(s) infrator(es). ( ) Na hipótese de o infrator estar em lugar incerto ou não sabido, a notificação far-se- á por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, para cumprimento da obrigação. ( ) A verificação da situação proibida ou vedada por esta Lei ensejará ao fiscal do Poder Executivo a lavratura de notificações, as quais conterão a providência ou medida, bem como o prazo em que a parte deverá sanar a irregularidade, o qual será de (90) noventa dias, prorrogável pelo mesmo período mediante justificativa, salvo disposição em contrário, prevista em lei de forma específica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A) V – V – V – F
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda infrações administrativas municipais segundo a Lei Complementar nº 5/2010 de Vacaria/RS, que rege o Código de Posturas do Município, identificando conceitos, sujeitos e procedimentos sancionatórios.
2. Fundamentação legal:
A assertiva 1 está em consonância com o Art. 87 da Lei: “Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste Código, de outras leis municipais, decretos, resoluções, portarias e atos do Município, no uso do poder de polícia.”
A assertiva 2 também corresponde ao Art. 88: “Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a cometer infração, e ainda o servidor encarregado da aplicação das leis que deixar de autuar o infrator, tendo conhecimento do fato.”
A assertiva 3 coincide com o Art. 94, §3º: a notificação pode ser por edital, com prazo de 30 dias ao infrator em local incerto ou não sabido.
A assertiva 4, contudo, está incorreta porque, conforme o Art. 93, §1º, o prazo é de até 30 (trinta) dias, e não 90, podendo ser prorrogado.
3. Tema central e aplicação prática:
Saber identificar quem pode ser infrator (inclusive servidores públicos), como se dá a comunicação de infrações e prazos para regularização é essencial tanto para a atuação prática do engenheiro civil em órgãos municipais quanto para a aprovação no concurso.
Exemplo prático: Um engenheiro responsável por uma obra irregular pode ser notificado; se não for localizado, a notificação ocorrerá por edital, e o responsável terá 30 dias (não 90!) para regularizar a situação.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
Todas as três primeiras assertivas refletem a lei em sua literalidade. A quarta é falsa pelo erro no prazo.
5. Análise das alternativas incorretas:
Alternativas B, C, D, E erram ao alterar a sequência de verdadeiro/falso, especialmente em relação à última assertiva.
Pegadinha comum: O enunciado tenta induzir o erro ampliando o prazo de regularização de 30 para 90 dias; portanto, atenção à literalidade do dispositivo legal.
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