De acordo com a Lei Complementar nº 5/2010, analise as asse...
I. Definem-se bens públicos aqueles de uso especial, como escolas e repartições públicas em geral, sendo que logradouros públicos são os bens e locais de uso comum do povo, como parques, praças, calçadas, ruas e rios. II. A denominação de bens e logradouros públicos poderá ser sugerida mediante requerimento individual, coletivo, ou por parte de entidades legalmente constituídas, através da Câmara de Vereadores. III. É de competência do Estado do Rio Grande do Sul a colocação das placas indicativas dos bens e logradouros públicos. IV. O Poder Público Municipal não poderá afixar, nas vias de entrada da cidade, placas informativas indicando a forma de acesso ao centro da cidade, aos pontos turísticos, aos órgãos públicos, aos hospitais e prontos-socorros.
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Vacaria (LC nº 5/2010)
Tema central: O enunciado trata dos conceitos, da competência e dos procedimentos referentes à gestão e sinalização de bens e logradouros públicos sob a ótica da Lei Complementar nº 5/2010 do Município de Vacaria.
A questão exige atenção à literalidade da legislação municipal e à distinção entre competências do Município e do Estado.
Análise das assertivas:
I. Correta. De acordo com o art. 1º da LC nº 5/2010, "definem-se bens públicos aqueles de uso especial, como escolas e repartições públicas em geral, sendo que logradouros públicos são os bens e locais de uso comum do povo, como parques, praças, calçadas, ruas e rios". Cópia fiel da lei, sem reparos.
II. Correta. O art. 5º da LC nº 5/2010 permite a sugestão de denominação de bens e logradouros públicos por requerimento individual, coletivo ou de entidades constituídas, encaminhado à Câmara de Vereadores. Novamente, há correspondência exata com a letra da lei.
III. Incorreta. Segundo o art. 10º da LC nº 5/2010, "é de competência do Município a colocação das placas indicativas dos bens e logradouros públicos". O item atribui, equivocadamente, ao Estado do Rio Grande do Sul uma obrigação municipal. Erro de competência!
IV. Incorreta. O art. 15º da LC nº 5/2010 diz que o Poder Público Municipal poderá afixar placas informativas nos acessos da cidade. A assertiva IV afirmou ser vedada tal conduta, contrariando a previsão expressa da norma. Pegadinha clássica!
Exemplo prático:
Imagine uma associação de moradores sugerindo nome de uma nova praça: basta encaminhar requerimento à Câmara, conforme autoriza o art. 5º. Já a instalação da placa de identificação dessa praça é responsabilidade do Município, e não do Estado.
Alternativa correta: Apenas I e II.
Referência doutrinária: Hely Lopes Meirelles, em "Direito Administrativo Brasileiro", pontua que “a gestão dos bens públicos locais compete ao Município, inclusive sua identificação e denominação”.
Dica de prova: Sempre confira a literalidade dos dispositivos e fique atento a possíveis trocas de competência entre entes federados como pegadinha!
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