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Q1333906 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em relação ao Art. 55, da Lei Orgânica do Município de Vacaria, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Nomear e exonerar os secretários municipais, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei. ( ) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. ( ) Declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa. ( ) Prestar, à Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão exige o conhecimento do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Vacaria, que trata das competências privativas do Prefeito Municipal.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica de Vacaria, Art. 55 – Compete privativamente ao Prefeito:
I - nomear e exonerar os Secretários Municipais, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei;
II - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos;
III - declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;
IV - prestar, à Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas...

Explicação Central: O objetivo da questão é verificar se o candidato reconhece, no texto normativo, quais atribuições são privativas do Prefeito. Saber diferenciar competências privativas é fundamental para engenheiros civis, pois decisões administrativas impactam diretamente projetos, contratações e procedimentos de desapropriação.

Exemplo Prático: Imagine que determinada obra exija desapropriação de terreno: cabe exclusivamente ao Prefeito declarar a utilidade pública e iniciar o processo!

Análise das Assertivas e Alternativas:

  • 1ª assertiva: Verdadeira – Está de acordo com o inciso I do art. 55.
  • 2ª assertiva: Verdadeira – Corresponde ao inciso II.
  • 3ª assertiva: Verdadeira – Encaixa-se no inciso III.
  • 4ª assertiva: Falsa – Na verdade, está correta de acordo com o inciso IV; aqui há uma pegadinha: todos os itens são verdadeiros, mas a alternativa "F" para a quarta assertiva em algumas opções é para confundir!

Portanto, a alternativa correta é A) V – V – V – F por conta do gabarito apresentado, porém há um equívoco: o certo seria marcar todas como verdadeiras.

Jurisprudência: O STF, na ADI-MC 2.364-AL, já decidiu que a nomeação e exoneração de secretários é exclusiva do Prefeito.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça a autonomia administrativa do Executivo Municipal, essencial para o bom funcionamento da gestão local.

Dica: Atenção às tentativas de gerar dúvida em assertivas sobre competências privativas. Sempre confira o texto literal da LOM para não ser induzido ao erro!

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Gab letra A

Seção III

Das Atribuições do Prefeito

Art. 55 Compete privativamente ao Prefeito:

I - representar o Município em juízo e fora dele;

II - nomear e exonerar os secretários municipais, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei;

III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

VII - declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;

VIII - expedir atos próprios de sua atividade administrativa;

IX - contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;

X - planejar e promover a execução dos serviços públicos Municipais;

XI - promover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes á situação funcional dos servidores;

XII - enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta lei;

XIII - prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;

XIV - prestar, à Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo;

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