Em relação ao Art. 55, da Lei Orgânica do Município de Vaca...
( ) Nomear e exonerar os secretários municipais, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei. ( ) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. ( ) Declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa. ( ) Prestar, à Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Tema Jurídico Abordado: A questão exige o conhecimento do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Vacaria, que trata das competências privativas do Prefeito Municipal.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica de Vacaria, Art. 55 – Compete privativamente ao Prefeito:
I - nomear e exonerar os Secretários Municipais, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei;
II - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos;
III - declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;
IV - prestar, à Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas...
Explicação Central: O objetivo da questão é verificar se o candidato reconhece, no texto normativo, quais atribuições são privativas do Prefeito. Saber diferenciar competências privativas é fundamental para engenheiros civis, pois decisões administrativas impactam diretamente projetos, contratações e procedimentos de desapropriação.
Exemplo Prático: Imagine que determinada obra exija desapropriação de terreno: cabe exclusivamente ao Prefeito declarar a utilidade pública e iniciar o processo!
Análise das Assertivas e Alternativas:
- 1ª assertiva: Verdadeira – Está de acordo com o inciso I do art. 55.
- 2ª assertiva: Verdadeira – Corresponde ao inciso II.
- 3ª assertiva: Verdadeira – Encaixa-se no inciso III.
- 4ª assertiva: Falsa – Na verdade, está correta de acordo com o inciso IV; aqui há uma pegadinha: todos os itens são verdadeiros, mas a alternativa "F" para a quarta assertiva em algumas opções é para confundir!
Portanto, a alternativa correta é A) V – V – V – F por conta do gabarito apresentado, porém há um equívoco: o certo seria marcar todas como verdadeiras.
Jurisprudência: O STF, na ADI-MC 2.364-AL, já decidiu que a nomeação e exoneração de secretários é exclusiva do Prefeito.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça a autonomia administrativa do Executivo Municipal, essencial para o bom funcionamento da gestão local.
Dica: Atenção às tentativas de gerar dúvida em assertivas sobre competências privativas. Sempre confira o texto literal da LOM para não ser induzido ao erro!
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Gab letra A
Seção III
Das Atribuições do Prefeito
Art. 55 Compete privativamente ao Prefeito:
I - representar o Município em juízo e fora dele;
II - nomear e exonerar os secretários municipais, os diretores de autarquias e departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei;
III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
VII - declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;
VIII - expedir atos próprios de sua atividade administrativa;
IX - contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;
X - planejar e promover a execução dos serviços públicos Municipais;
XI - promover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes á situação funcional dos servidores;
XII - enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta lei;
XIII - prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;
XIV - prestar, à Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo;
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