De acordo com a Lei Orgânica do Município de Vacaria, anali...
I. O Município pode celebrar convênio com a União, Estado e Municípios, mediante autorização da Câmara Municipal, para a execução de suas leis, serviços e decisões, bem como para executar encargos análogos dessas esferas. II. Pode, ainda, o Município, através de convênios ou consórcios com outros Municípios da mesma comunidade socioeconômica, criar entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum, devendo, os mesmos, serem aprovados por leis dos Municípios que deles participem. III. Os convênios não podem visar a realização de obras ou a exploração de serviços públicos de interesse comum. IV. Não é permitido delegar, entre o Estado e o Município, também por convênio, os serviços de competência concorrente, assegurados os recursos necessários.
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre parcerias institucionais do Município de Vacaria, especialmente a celebração de convênios e consórcios, conforme a Lei Orgânica Municipal.
Base legal:
Art. 13: “O Município pode celebrar convênios com a União, o Estado e outros Municípios, mediante autorização da Câmara Municipal, para a execução de suas leis, serviços e decisões, bem como para executar encargos análogos dessas esferas.”
Art. 14: “O Município pode, através de convênios ou consórcios com outros Municípios da mesma comunidade socioeconômica, criar entidades intermunicipais para obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum, devendo os mesmos serem aprovados por leis dos Municípios que deles participem.”
Análise das assertivas:
I – CORRETA. Está de acordo literalmente com o art. 13: a celebração de convênios depende de autorização da Câmara e pode ter os fins citados.
II – CORRETA. Reproduz o art. 14 da Lei Orgânica: o Município pode criar entidades intermunicipais para obras ou serviços de interesse comum, desde que aprovados por lei nos municípios envolvidos.
III – ERRADA. Ao afirmar que convênios não podem visar a realização de obras ou serviços públicos de interesse comum, a assertiva contradiz o art. 14, que expressamente permite estas ações.
IV – ERRADA. É possível sim delegar, por convênio, serviços de competência concorrente – inclusive STF (ADI 1.842/DF) confirma que a cooperação entre entes federativos é admitida, desde que obedecidas suas competências.
Exemplo prático: Suponha que Vacaria, junto a municípios vizinhos, deseje criar um consórcio intermunicipal para gerenciar resíduos sólidos. Isso é possível e exige aprovação legislativa em todos os municípios envolvidos — exatamente como dispõem os artigos citados.
Alternativa correta: A) Apenas I e II.
Dica de prova: Cuidado com generalizações negativas ou absolutas (“não é permitido”, “nunca pode”): normalmente indicam afirmação incorreta, pois a lei prevê exceções.
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