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Q1333905 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Vacaria, sujeita-se à perda do mandato o Vereador que, dentre outras condutas:
I. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentatórios às instituições vigentes. II. Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. III. Deixar de comparecer em cada sessão extraordinária, salvo licença ou missão por esta autorizada. IV. Fixar domicílio eleitoral fora do Município.
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica de Vacaria (Perda de Mandato de Vereador)

1. Interpretação do tema
A questão versa sobre as hipóteses legais que determinam a perda do mandato de vereador segundo a Lei Orgânica do Município de Vacaria. O candidato deve reconhecer, no rol apresentado, quais situações são efetivamente previstas na legislação local como justificativas para a perda do mandato parlamentar.

2. Fundamentação Legal
Conforme a Lei Orgânica do Município de Vacaria, Art. 23:
Perderá o mandato o Vereador que:
I - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentatórios às instituições vigentes;
II - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;
III - fixar domicílio eleitoral fora do Município.

3. Tema central da questão
A banca exige conhecimento sobre o texto expresso da Lei Orgânica. É comum tentarem confundir o candidato inserindo situações similares a causas de perda de mandato, mas com distinções sutis na forma da lei.

4. Exemplo prático
Se um vereador foi eleito em Vacaria e transfere seu domicílio eleitoral para outro município, perderá o mandato. Isso garante legitimidade da representação popular.

5. Alternativa correta – Justificativa
Alternativa C – Apenas I, II e IV estão corretas.
A alternativa corresponde exatamente ao texto do art. 23: I (corrupção, improbidade), II (decoro), IV (domicílio eleitoral fora). O item III, sobre ausência a sessões extraordinárias, não é causa de perda de mandato segundo a Lei Orgânica local.

6. Análise das alternativas incorretas
A e B: Omitiram IV, contrariando a Lei.
D: Inclui III (ausência em sessão extraordinária), o que não está previsto como motivo de perda.
E: Inclui o mesmo erro ao assinalar todos.

7. Dica de prova
Fique atento a termos específicos do texto legal. A ausência em sessões, salvo em quantidade superior ao permitido, geralmente não gera perda automática do mandato, sendo necessário observar expressamente o que está na Lei Orgânica.

8. Referências doutrinárias e jurisprudenciais
José Afonso da Silva destaca a necessidade de preservar a representatividade (Curso de Direito Constitucional Positivo). Já a jurisprudência do TRE-SP reforça que domicílio eleitoral é critério essencial para a legitimidade do cargo.

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Comentários

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Deixar de comparecer em cada sessão extraordinária, salvo licença ou missão por esta autorizada.

o correto é sessão ordinária.

RUMO Á GM DE VACARIA FORÇA E HONRA.

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