De acordo com a Instrução Normativa nº 01/2021, quais são os...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: O foco da questão é o direito ao auxílio-transporte em estágios não obrigatórios, conforme Instrução Normativa nº 01/2021 e Lei nº 11.788/2008.
Legislação aplicável: A principal legislação é a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Atenção especial ao Art. 12, §3º:
“O estágio não obrigatório deverá ser remunerado mediante concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e deverá ser concedido ao estagiário auxílio-transporte.”
Tema central e aplicação: O direito ao auxílio-transporte é irrenunciável e obrigatório ao estagiário em estágio não obrigatório, independentemente de outras condições (duração, tipo de atividade ou negociação).
Exemplo prático: Maria faz estágio não obrigatório em uma escola municipal a 1 km da sua casa. Mesmo que seu deslocamento seja pequeno ou ela vá a pé, a escola ainda tem obrigação legal de oferecer o auxílio-transporte.
Justificativa da alternativa correta (A): “É obrigatório no estágio não obrigatório, independentemente da duração do estágio.”
Correta, pois está literalmente prevista na Lei nº 11.788/2008. É um direito garantido ao estagiário e não depende de nenhuma condição adicional.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta: A exigência não se limita a quem realiza atividades externas. Basta ser estágio não obrigatório.
C) Incorreta: Não é condição a concessão de outros benefícios para que o auxílio seja devido.
D) Incorreta: O auxílio não pode ser negociado ou opcional. É uma imposição legal.
Pegadinhas e dicas: Muitos candidatos confundem a obrigatoriedade com a modalidade do estágio. Lembre-se: só o estágio não obrigatório exige, por lei, bolsa e auxílio-transporte obrigatórios.
Doutrina de apoio: Bruno Diana e Kátia Terrin reforçam a necessidade de valorização do auxílio-transporte ao estagiário, mostrando seu papel central na efetividade do estágio remunerado.
Resumo: No estágio não obrigatório, o auxílio-transporte é direito incontestável do estudante, previsto em lei federal.
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