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Q4038433 Direito Administrativo
Determinado servidor titular de cargo efetivo foi acusado de ter se apropriado de bens da repartição pública onde exercia suas funções e, após regular processo administrativo, sofreu a aplicação de pena de demissão. Doze anos após a aplicação da pena demissional, foram reveladas provas inequívocas que evidenciavam que a subtração dos bens fora de autoria de outra pessoa, sem que houvesse participação do servidor demitido. Diante de tais evidências, 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 65, caput: "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada." Como, 12 anos após a demissão, surgiram provas inequívocas de que a subtração foi praticada por outra pessoa, configura-se fato novo apto a justificar a revisão da sanção administrativa, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Revisão de sanção administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a via administrativa e exige apenas a via judicial. O art. 65, caput, da Lei nº 9.784/1999 prevê expressamente revisão administrativa do processo sancionador, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes.
B
Errada
Está errada porque afirma que a revisão depende somente de requerimento do servidor. O art. 65, caput, da Lei nº 9.784/1999 dispõe que a revisão pode ocorrer "a pedido ou de ofício", afastando a tese de iniciativa exclusiva do interessado.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a lei admite revisão do processo administrativo sancionador quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que revelem a inadequação da sanção, inclusive a qualquer tempo. A prova inequívoca de inocência do servidor se enquadra exatamente nessa hipótese. Por isso, a demissão pode ser revista administrativamente, e a invocação da autotutela é compatível com essa desconstituição do ato sancionador diante dos novos fatos.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente a regra legal de que a revisão pode ocorrer "a qualquer tempo". Portanto, o decurso de 12 anos não impede, por si só, a revisão da sanção quando surgem provas novas que demonstram sua inadequação.
E
Errada
Está errada porque nega o restabelecimento das vantagens do cargo após revisão procedente. No regime disciplinar do servidor federal, a Lei nº 8.112/1990, art. 182, dispõe: "Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre revisão administrativa e necessidade de ação judicial, além de tentar induzir o candidato a ignorar duas expressões decisivas do art. 65 da Lei nº 9.784/1999: "a qualquer tempo" e "a pedido ou de ofício".
Dica para questões semelhantes
  • Em sanção administrativa, procure primeiro se a lei autoriza revisão por fatos novos; aqui, o art. 65 resolve a questão por literalidade.
  • Se o enunciado trouxer decurso de muitos anos, verifique se a norma usa a expressão "a qualquer tempo" antes de aplicar segurança jurídica ou decadência.
  • Quando a alternativa disser que a Administração só age se provocada, confronte com a existência de atuação "de ofício" no texto legal.
  • Em revisão disciplinar de servidor federal, lembre que a procedência desfaz a penalidade e restabelece todos os direitos do servidor.

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Comentários

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No caso narrado, surgiram provas novas demonstrando a inocência do servidor após a demissão. Nessa hipótese, é cabível a revisão do processo administrativo disciplinar, instituto previsto na Lei nº 8.112/1990.

A revisão pode ocorrer a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Isso decorre do princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração pode rever seus próprios atos quando ilegais ou injustos.

Além disso, a lei prevê que, sendo declarada a invalidade da demissão:

  • o servidor será reintegrado;
  • haverá ressarcimento de todas as vantagens do cargo.

Análise das alternativas:

  • A: incorreta — a revisão pode ocorrer administrativamente.
  • B: incorreta — embora normalmente haja requerimento, a justificativa apresentada (“princípio da inércia administrativa”) está errada.
  • C: correta — revisão possível com fundamento na autotutela.
  • D: incorreta — a revisão pode ocorrer “a qualquer tempo”.
  • E: incorreta — há direito ao ressarcimento das vantagens do cargo.

Lei 8.112/1990

Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

§ 1  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

§ 2  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

A banca tentou te induzir ao erro com o prazo de "Doze anos". Muitos candidatos pensam: "Passou de 5 anos, prescreveu". Cuidado! Para punir o servidor, a Administração tem prazo. Mas para rever uma injustiça (Revisão Administrativa), o servidor pode pedir a qualquer tempo. A justiça não tem prazo de validade para o inocente no PAD.

A revisão do PAD pode ocorrer a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de justificar a inocência do punido. Não há “coisa julgada administrativa” absoluta.

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."

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