São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de out...
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por eliminação, letra de lei:
B - no mínimo 30 dias
C-seg desemprego apenas em casos de desemprego involuntário
D- preferencialmente aos domingos
E- no mínimo 50% ao normal
Resposta: A) tal qual o texto constitucional em seu art. 7º, incisos VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Erro nas demais alternativas:
b) aviso prévio de NO MÍNIMO trinta dias;
c) seguro-desemprego, em caso de desemprego INvoluntário;
d) jornada de SEIS horas para trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE aos domingos;
e) remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em cinquenta por cento a do normal.
No mais, ok!
Deus abençoe.
A alternativa correta é a A.
Ela reflete corretamente os incisos do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
- VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Demais alternativas:
- B: A Constituição diz "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias", e não máximo, nos termos da lei (Art. 7º, XXI).
- C: O seguro-desemprego é para desemprego involuntário (Art. 7º, II), não voluntário.
- D: O repouso semanal remunerado é, preferencialmente, aos domingos (Art. 7º, XV), não "sempre".
- E: A remuneração do serviço extraordinário é superior, no mínimo, em 50% à do normal (Art. 7º, XVI), não no máximo.
Gabarito: Letra A
B) aviso previo é no minimo de 30 dias
c) apenas para desemprego voluntario
d) preferencialmente aos domingos
e) mínimo de 50%
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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