Sobre as comissões da Câmara Municipal de Sorriso, está INCO...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão examina o conhecimento do candidato sobre o funcionamento das comissões no âmbito da Câmara Municipal de Sorriso, à luz do seu Regimento Interno, especialmente quanto à imparcialidade dos vereadores ao participarem dessas comissões.
Legislação Aplicável
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorriso, Art. 45:
"Nenhum vereador poderá presidir reunião de comissão quando se debater ou votar proposição da qual tenha sido autor, estando autorizado que seja dela relator."
Análise da Alternativa Incorreta (Gabarito: C)
A alternativa C está INCORRETA ao afirmar que é permitido ao vereador presidir reunião em que se debate ou vota proposição de sua autoria, desde que seja apenas relator. O texto correto é que não pode presidir, mas pode atuar como relator. Assim, se for autor da proposição, jamais poderá presidir a reunião que a discuta ou delibere.
Exemplo prático: Imagine que o vereador João elaborou um projeto de lei e é membro de uma comissão. Embora possa ser relator desse projeto, não poderá presidir a reunião durante a análise ou votação da matéria de sua própria autoria, para preservar a imparcialidade.
Análise das Alternativas Corretas
A) Correta. O Regimento Interno realmente prevê que as comissões permanentes devem ter entre 3 e 7 membros.
B) Correta. Garantir a proporcionalidade partidária requer respeito ao prazo para sua implementação, ou seja, somente na sessão legislativa subsequente.
D) Correta. O funcionamento concomitante de mais de duas CPIs só poderá ocorrer mediante deliberação do plenário, evitando o excesso e mantendo a ordem dos trabalhos legislativos.
Estratégias para a Prova
Cuidado! Palavras como “nenhum”, “jamais”, “estando autorizado”, podem causar dúvidas. Atente-se para o que diz literalmente o regimento. Pegadinhas frequentemente exploram permissões e vedações específicas.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância da imparcialidade parlamentar (Curso de Direito Constitucional Positivo), reforçando o impedimento para presidir os próprios projetos.
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