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Q1338600 Regimento Interno
Sobre as comissões da Câmara Municipal de Sorriso, está INCORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão examina o conhecimento do candidato sobre o funcionamento das comissões no âmbito da Câmara Municipal de Sorriso, à luz do seu Regimento Interno, especialmente quanto à imparcialidade dos vereadores ao participarem dessas comissões.

Legislação Aplicável

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorriso, Art. 45:

"Nenhum vereador poderá presidir reunião de comissão quando se debater ou votar proposição da qual tenha sido autor, estando autorizado que seja dela relator."

Análise da Alternativa Incorreta (Gabarito: C)

A alternativa C está INCORRETA ao afirmar que é permitido ao vereador presidir reunião em que se debate ou vota proposição de sua autoria, desde que seja apenas relator. O texto correto é que não pode presidir, mas pode atuar como relator. Assim, se for autor da proposição, jamais poderá presidir a reunião que a discuta ou delibere.

Exemplo prático: Imagine que o vereador João elaborou um projeto de lei e é membro de uma comissão. Embora possa ser relator desse projeto, não poderá presidir a reunião durante a análise ou votação da matéria de sua própria autoria, para preservar a imparcialidade.

Análise das Alternativas Corretas

A) Correta. O Regimento Interno realmente prevê que as comissões permanentes devem ter entre 3 e 7 membros.

B) Correta. Garantir a proporcionalidade partidária requer respeito ao prazo para sua implementação, ou seja, somente na sessão legislativa subsequente.

D) Correta. O funcionamento concomitante de mais de duas CPIs só poderá ocorrer mediante deliberação do plenário, evitando o excesso e mantendo a ordem dos trabalhos legislativos.

Estratégias para a Prova

Cuidado! Palavras como “nenhum”, “jamais”, “estando autorizado”, podem causar dúvidas. Atente-se para o que diz literalmente o regimento. Pegadinhas frequentemente exploram permissões e vedações específicas.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância da imparcialidade parlamentar (Curso de Direito Constitucional Positivo), reforçando o impedimento para presidir os próprios projetos.

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