Considerando as disposições constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal respectiva, as decisões
sobre a perda do posto e da patente de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso condenados pela
prática de crime, por sentença judicial transitada em julgado que não contemple a declaração da perda como efeito secundário
da condenação, competem