O Governador de Mato Grosso apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado prevendo que a proposição legislativa
que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário
e financeiro. Incluída na ordem do dia para votação, a proposta foi questionada pela via do mandado de segurança, impetrado por
Deputado Estadual, perante o Tribunal de Justiça, em que o impetrante postulou a concessão de ordem que impedisse o
Presidente da Assembleia Legislativa de promover a tramitação da proposta de emenda, sob o argumento de que a medida contrariava o devido processo legislativo. No mérito, sustentou o impetrante que a proposta violava um dos limites ao poder de reforma
da Constituição, qual seja, o da separação de poderes, na medida em que o modelo de separação de poderes previsto na Constituição Federal não permitiria a instituição de requisito adicional ao processo legislativo estadual. Considerados esses elementos à
luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança mostra-se, em tese,