Lei do Estado de Mato Grosso, de iniciativa parlamentar, disciplinou os requisitos para a admissão de voluntários para prestação, por tempo determinado, de serviços de guarda de quartéis da Polícia Militar, estabelecendo, inclusive, a idade máxima de
23 anos para o início das funções. Entendendo ser inconstitucional a idade máxima fixada no ato normativo estadual para
ingresso na corporação, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal
Federal, em face da Constituição Federal. Considerando o ordenamento constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, o Procurador-Geral de Justiça
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