João e Maria compraram um apartamento de 150 m2, e respectiva vaga na garagem, pelo preço de R$ 60.000,00, cujos proprietários eram Paulo e Sílvia. O imóvel situa-se em Recife, mas a escritura de venda e compra foi lavrada no Tabelião de Caruaru, onde foi feito o pagamento do negócio, e também local de domicílio e residência dos compradores e vendedores. Nesse caso, considerando o fato gerador da obrigação principal, terá incidência o imposto sobre
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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