O Estado Alfa, conhecido por suas belezas naturais, vinha so...

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Q3883096 Direito Constitucional
O Estado Alfa, conhecido por suas belezas naturais, vinha sofrendo constante degradação ambiental em razão do crescimento econômico, da ocupação irregular do solo e da debilidade dos instrumentos de fiscalização. Irresignado com essa situação, Maria, vereadora no Município Sigma, ente federativo situado no território de Alfa e que vinha se notabilizando pela preservação ambiental, consultou especialistas na temática e parlamentares federais filiados ao mesmo partido político, com o objetivo de identificar as medidas que poderiam ser adotadas para superar esse quadro.
Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que se mostra compatível com a sistemática constitucional:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Assim, Maria pode ajuizar a ação popular em defesa do meio ambiente na condição de cidadã, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Legitimidade ativa para ação popular ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma legitimidade privativa do Ministério Público para tutela coletiva do meio ambiente, mas a Constituição atribui também ao cidadão legitimidade para ação popular ambiental. Há, portanto, vedação à exclusividade afirmada pela alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Constituição confere legitimidade ativa ao cidadão para propor ação popular em defesa do meio ambiente. O dado juridicamente relevante não é o cargo de vereadora em si, mas a possibilidade de Maria atuar como cidadã, já que o meio ambiente está expressamente incluído no art. 5º, LXXIII, da Constituição como objeto de tutela por ação popular.
C
Errada
Está errada porque restringe a tutela jurisdicional ambiental ao Ministério Público e às associações legitimadas. Esse rol é incompatível com o art. 5º, LXXIII, da Constituição, que inclui o cidadão como legitimado para ação popular, e também desconsidera a pluralidade de legitimados prevista na legislação de ação civil pública.
D
Errada
Está errada porque, embora amplie os legitimados em relação à alternativa C, ainda exclui o cidadão. Essa exclusão contraria diretamente a previsão constitucional expressa de legitimidade do cidadão para ação popular em matéria ambiental.
E
Errada
Está errada porque a importância intergeracional do meio ambiente não cria legitimidade processual universal. No sistema constitucional e legal, a legitimidade depende da via processual e de previsão normativa específica; não existe autorização para qualquer pessoa, indistintamente, ajuizar qualquer ação coletiva ambiental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tutela coletiva ambiental por ação civil pública e tutela ambiental por ação popular: há pluralidade de legitimados, mas não exclusividade do Ministério Público nem legitimidade universal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o tema for tutela judicial do meio ambiente, verifique se a questão esqueceu a ação popular do art. 5º, LXXIII, e a legitimidade do cidadão.
  • Desconfie de alternativas com expressões como "somente" ou "privativa" em matéria de legitimidade ambiental, porque o sistema não concentra essa tutela em um único legitimado.
  • Não confunda legitimidade ampla com legitimidade universal: a legitimação depende da ação escolhida e da previsão constitucional ou legal correspondente.

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Comentários

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ela pode ajuizar ação popular.

quanto a letra E a legitimidade não é universal em razão das associações que precisam cumulativamente seguir:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

(A) O STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que a legitimidade para a tutela do meio ambiente é concorrente e disjuntiva. Uma lei que previsse legitimidade privativa ao MP seria inconstitucional, pois esvaziaria o papel de outros entes (como Defensoria e Associações) e do próprio cidadão.

(B) Gabarito: Como Maria é vereadora, ela é, antes de tudo, uma cidadã no pleno gozo de seus direitos políticos. A Constituição Federal, no Art. 5º, inciso LXXIII, prevê a Ação Popular como o instrumento adequado para qualquer cidadão pleitear a anulação de ato lesivo ao meio ambiente. Portanto, ela possui legitimidade processual ativa.

(C e D) Incorretas: Ambas pecam pela exclusividade ("somente"). Elas descrevem o rol da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), mas ignoram a Ação Popular, que é o instrumento constitucional colocado nas mãos do cidadão.

(E) O Brasil não adota a "legitimidade universal" (onde qualquer pessoa, inclusive estrangeiros ou quem não vota, poderia ajuizar). Para a Ação Popular, exige-se a condição de cidadão (brasileiro nato ou naturalizado que possui título de eleitor).

Fundamentação

Art. 5º, LXXIII, CF/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural..."

Na Ação Popular, o autor é isento de custas e ônus da sucumbência (não paga o advogado da outra parte se perder), salvo se comprovada má-fé.

Adendo: Ação Civil Pública vs. Ação Popular

Ação Civil Pública (ACP): Proposta por MP, Defensoria, Entes Públicos e Associações. (O cidadão sozinho NÃO pode propor ACP).

Ação Popular (AP): Proposta exclusivamente pelo Cidadão. (O MP ou Associações NÃO podem propor AP).

GABARITO - B

Ação popular : PMPM

Patrimônio público

Moralidade administrativa

Patrimônio histórico Cultural

Meio ambiente

Para quem, assim como eu, ficou em dúvida na alternativa E: a legitimidade não é universal, pois somente o cidadão em pleno gozo de direitos políticos pode propor ação popular, ou seja, há requisito específico e legitimado único.

(B) Gabarito: Como Maria é vereadora, ela é, antes de tudo, uma cidadã no pleno gozo de seus direitos políticos. A Constituição Federal, no Art. 5º, inciso LXXIII, prevê a Ação Popular como o instrumento adequado para qualquer cidadão pleitear a anulação de ato lesivo ao meio ambiente. Portanto, ela possui legitimidade processual ativa.

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