Mirtes ajuizou ação de cobrança contra Miron, buscando receb...

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Q4338818 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Mirtes ajuizou ação de cobrança contra Miron, buscando receber parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de equipamentos hospitalares. Em sua defesa o réu sustentou que jamais celebrara o negócio, quea assinatura constante do instrumento havia sido falsificada e que os bens não lhe tinham sido entregues. Após a realização de perícia grafotécnica e a produção das demais provas, o juiz, em pronunciamento expresso inserido na sentença, reconheceua autenticidade da assinatura e, via reflexa, a existência jurídica do contrato, como também a entrega dos equipamentos. Essas matérias eram necessárias ao julgamento da pretensão, sendo certo que, ao final, o pedido foi acolhido apenas em parte, com a condenação de Miron ao pagamento de valor inferior ao originalmente pleiteado. Depois do trânsito em julgado, Miron propôs ação declaratória contra Mirtes, pretendendo obter o reconhecimento da inexistência do mesmo contrato. Além de reiterar a alegação de falsidade da assinatura, afirmou, pela primeira vez, que na data da suposta celebração da avença estava em viagem de férias no exterior, argumento fático que reforçaria a ideia de impossibilidade de ter firmado o instrumento contratual, não invocado na ação anterior.

Considerando o regime da coisa julgada no СРС, a
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