Mirtes ajuizou ação de cobrança contra Miron, buscando receb...
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Ano: 2026
Banca:
FCC
Órgão:
PGM - Manaus - AM
Prova:
FCC - 2026 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município de 3ª Classe |
Q4338818
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Mirtes ajuizou ação de cobrança contra Miron, buscando receber parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de equipamentos hospitalares. Em sua defesa o réu sustentou que jamais celebrara o negócio, quea assinatura constante do instrumento
havia sido falsificada e que os bens não lhe tinham sido entregues. Após a realização de perícia grafotécnica e a produção das
demais provas, o juiz, em pronunciamento expresso inserido na sentença, reconheceua autenticidade da assinatura e, via reflexa,
a existência jurídica do contrato, como também a entrega dos equipamentos. Essas matérias eram necessárias ao julgamento da
pretensão, sendo certo que, ao final, o pedido foi acolhido apenas em parte, com a condenação de Miron ao pagamento de valor
inferior ao originalmente pleiteado. Depois do trânsito em julgado, Miron propôs ação declaratória contra Mirtes, pretendendo obter
o reconhecimento da inexistência do mesmo contrato. Além de reiterar a alegação de falsidade da assinatura, afirmou, pela
primeira vez, que na data da suposta celebração da avença estava em viagem de férias no exterior, argumento fático que reforçaria
a ideia de impossibilidade de ter firmado o instrumento contratual, não invocado na ação anterior.
Considerando o regime da coisa julgada no СРС, a
Considerando o regime da coisa julgada no СРС, a