A Lei nº 9.784/1999 estabelece prerrogativas e obrigações r...

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Q3910475 Direito Administrativo
A Lei nº 9.784/1999 estabelece prerrogativas e obrigações recíprocas entre administrados e Administração Pública, assegurando direitos essenciais ao devido processo administrativo e impondo condutas compatíveis com a boa-fé e a cooperação. Considerando esse regime jurídico, analise as assertivas a seguir.
I. O administrado tem o direito de obter cópias de documentos constantes do processo em que figure como interessado, bem como de conhecer todas as decisões proferidas, garantindo-se transparência e possibilidade efetiva de participação no procedimento.
II. Entre os deveres do administrado encontra-se o de agir com prudência e boa-fé, podendo omitir fatos ou informações quando considerar que esses dados lhe são desfavoráveis, desde que não haja solicitação expressa da Administração.
Com base nas assertivas, pode-se afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 3º, II, e 4º, I e II: "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;". A assertiva I corresponde a esse direito legal do interessado; a assertiva II o contraria ao admitir omissão deliberada de fatos desfavoráveis, incompatível com os deveres de veracidade e boa-fé.

Tema central: Direitos e deveres do administrado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe corretas as duas assertivas. A I realmente está conforme o art. 3º, II, da Lei nº 9.784/1999, mas a II é incompatível com o art. 4º, I e II, que impõe dever de veracidade e de conduta leal e de boa-fé. A omissão deliberada de fatos desfavoráveis viola esse regime legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva I coincide com o art. 3º, II, da Lei nº 9.784/1999: o administrado, quando interessado, tem direito de acompanhar a tramitação, ter vista dos autos, obter cópias dos documentos e conhecer as decisões. Já a assertiva II viola o art. 4º, I e II, da mesma lei, que impõe ao administrado expor os fatos conforme a verdade e agir com lealdade, urbanidade e boa-fé. Não existe autorização legal para omitir informações desfavoráveis por conveniência própria.
C
Errada
Incorreta porque afirma correta apenas a assertiva II, justamente a que contraria a lei. O art. 4º, I e II, da Lei nº 9.784/1999 não admite que o administrado omita fatos desfavoráveis quando isso afronta o dever de expor os fatos conforme a verdade e proceder com boa-fé. Além disso, a assertiva I está expressamente amparada pelo art. 3º, II.
D
Errada
Incorreta porque a assertiva I não está errada: ela reproduz direito expressamente previsto no art. 3º, II, da Lei nº 9.784/1999. Logo, não se pode dizer que ambas as assertivas sejam incorretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre boa-fé como simples proibição de mentira expressa e boa-fé como dever mais amplo de veracidade e lealdade, que também afasta a omissão intencional de fatos relevantes; ao mesmo tempo, cobrou a literalidade do direito do interessado de obter cópias e conhecer decisões.
Dica para questões semelhantes
  • Nos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.784/1999, se a assertiva tratar de ciência da tramitação, vista dos autos, cópias e conhecimento das decisões, a tendência é estar alinhada ao rol de direitos do interessado.
  • Se a alternativa admitir ocultação estratégica de fatos pelo administrado, confronte com os deveres de expor os fatos conforme a verdade e agir com lealdade e boa-fé.
  • Não presuma que a Administração pode restringir discricionariamente acesso que a lei assegura ao interessado; verifique a literalidade do art. 3º, II.
  • A referência à Lei nº 14.210/2021 não altera, por si só, os direitos e deveres dos arts. 3º e 4º usados para resolver esta questão.

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