A Lei nº 9.784/1999 estabelece princípios e critérios essenc...

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Q3910474 Direito Administrativo
A Lei nº 9.784/1999 estabelece princípios e critérios essenciais para o processo administrativo federal, delimitando conceitos estruturantes e orientando a atuação estatal em respeito aos direitos dos administrados. Considerando suas disposições iniciais, analise as assertivas:
I. A lei determina que seus preceitos alcançam, além da Administração Pública Federal direta e indireta, os órgãos do Legislativo e do Judiciário da União, quando exercem função administrativa.
II. A definição de “entidade”, para fins da lei, corresponde à unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta, sem personalidade jurídica própria.
III. Entre os critérios obrigatórios nos processos administrativos está a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, quando isso prejudicar o administrado.
Com base nas assertivas, pode-se afirmar que: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 1º: "Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa." Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º, I e II: "órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;" e "entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;" Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII: "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação." Aplicando ao caso: a assertiva I reproduz o § 1º do art. 1º, a III reproduz o art. 2º, parágrafo único, XIII, e a II está errada porque atribui a entidade o conceito legal de órgão; por isso, apenas I e III estão corretas.

Tema central: Lei nº 9.784/1999
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Lei nº 9.784/1999 confirma expressamente dois pontos afirmados nas assertivas I e III: sua incidência também alcança os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando exercem função administrativa, e, nos processos administrativos, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa. Já a assertiva II contraria a definição legal, pois descreve "órgão" — unidade de atuação integrante da estrutura administrativa —, enquanto "entidade" é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
B
Errada
Incorreta porque depende de a assertiva II estar certa, e ela não está. A Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º, II, define entidade como "a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica". A descrição dada na assertiva II corresponde ao conceito de órgão, previsto no art. 1º, § 2º, I. Além disso, as assertivas I e III estão corretas pela literalidade do art. 1º, § 1º, e do art. 2º, parágrafo único, XIII.
C
Errada
Incorreta porque restringe a correção apenas à assertiva I, mas a assertiva III também coincide com a lei. O art. 2º, parágrafo único, XIII, prevê expressamente ser vedada a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa. Portanto, não é juridicamente possível afirmar que só a I está correta.
D
Errada
Incorreta porque exige que a assertiva II também seja verdadeira, e ela é incompatível com o conceito legal de entidade. A Lei nº 9.784/1999 distingue expressamente órgão e entidade: órgão é unidade integrante da estrutura administrativa; entidade é unidade dotada de personalidade jurídica. A assertiva II troca esses conceitos, o que impede considerar todas corretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "órgão" e "entidade" e, ao mesmo tempo, testou se o candidato sabia que a Lei nº 9.784/1999 não se limita ao Executivo federal quando Legislativo e Judiciário exercem função administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 9.784/1999, confira primeiro se a assertiva reproduz a literalidade do art. 1º e do art. 2º, parágrafo único.
  • Não confunda os conceitos legais: órgão integra a estrutura administrativa; entidade é dotada de personalidade jurídica.
  • Se a assertiva tratar de nova interpretação administrativa, lembre que a vedação à retroatividade é expressa no art. 2º, parágrafo único, XIII.

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Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

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