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Q3190892 Direito Ambiental
Conforme estabelece a legislação ambiental brasileira, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, perene ou intermitente (excluindo os efêmeros), desde a borda da calha do leito regular, são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP), tanto em áreas rurais quanto urbanas. Considerando essa definição, assinale a alternativa que contém a informação correta:
Alternativas

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Tema central: O enunciado aborda Áreas de Preservação Permanente (APP) em faixas marginais de cursos d’água, nos termos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Para o cargo de Engenheiro Sanitarista, é essencial conhecer a aplicação correta destas metragens nas faixas de APP, pois envolvem questões de licenciamento, regularização ambiental e proteção de recursos hídricos.

Legislação de referência: Segundo o Código Florestal, Art. 4º, inciso I:

“Art. 4º (...) I – as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 metros, para cursos d'água de menos de 10 metros de largura;
b) 50 metros, para cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura;
c) 100 metros, para cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
d) 200 metros, para cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
e) 500 metros, para cursos d’água com largura superior a 600 metros.”

Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.343.993/SP, reforça que APPs em margens de cursos d’água devem observar exatamente os limites do art. 4º do Código Florestal.

Exemplo prático: Considerando um rio com 120 metros de largura, as APPs devem possuir 100 metros de cada lado, sendo esta área intocável, salvo exceções legais.

Justificativa da alternativa correta (C): A letra C traz exatamente o que determina o art. 4º, I, ‘c’ do Código Florestal para cursos d’água com larguras entre 50 e 200 metros: 100 metros de faixa marginal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta – Determina 20 metros, mas a lei exige 30 metros para cursos d’água com menos de 10 metros.
B) Incorreta – A faixa correta para cursos de 10 a 50 metros é 50 metros, não 30.
D) Incorreta – Para cursos de 200 a 600 metros, a faixa deve ser 200 metros, não 100.
E) Incorreta – Para mais de 600 metros de largura, a faixa é de 500 metros, não 300.

Pegadinhas comuns: Atenção para os detalhes das faixas de largura e diferenciação entre metragens (exemplo: 30m é só para cursos < 10m). Leitura literal da lei evita confusão!

Doutrina de apoio: Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”) discute a função das APPs na proteção hídrica; Édis Milaré (“Direito do Ambiente”) reforça a importância do rigor na delimitação das faixas.

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São consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs), tanto em zonas rurais quanto urbanas, as seguintes:

 Margens de cursos d'água naturais perenes e intermitentes (exceto efêmeros):

  • 30 metros → para cursos d’água de menos de 10 metros de largura;
  • 50 metros → para cursos d’água entre 10 e 50 metros de largura;
  • 100 metros para cursos d’água entre 50 e 200 metros de largura;
  • 200 metros → para cursos d’água entre 200 e 600 metros de largura;
  • 500 metros → para cursos d’água com largura superior a 600 metros.

GABARITO C

pela amor de jesus cristo !

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