O Art. 165 da Constituição do Estado do Paraná prevê que o ...

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Q2449570 Legislação Estadual
O Art. 165 da Constituição do Estado do Paraná prevê que o Estado, em ação conjunta e integrada com a União, Municípios e a sociedade, tem o dever de assegurar os direitos relativos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à capacitação para o trabalho, à cultura e de cuidar da proteção especial da família, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e do índio.
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que 
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