O Art. 165 da Constituição do Estado do Paraná prevê que o ...
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que
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Comentário da questão – Legislação Estadual do Paraná
Tema central: O enunciado aborda direitos sociais com enfoque específico na saúde pública previstos na Constituição do Estado do Paraná, especialmente quanto à atuação do Estado e dos Municípios na promoção de políticas de prevenção, tratamento e controle de doenças graves.
Base legal: A alternativa correta está fundamentada no Art. 170 da Constituição do Estado do Paraná, que assim assegura:
“O Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde (...):
I – exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes (...);
II – exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de campanhas educativas.”
Exemplo prático: Uma escola estadual do Paraná deve realizar exames semestrais para detecção precoce de câncer e diabetes entre seus alunos e promover campanhas educativas sobre prevenção dessas enfermidades, gerando impacto direto na saúde e conscientização da comunidade escolar.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C reflete precisamente o que determina o art. 170 da Constituição Estadual, mencionando inclusive a necessidade de previsão em Lei Complementar e a garantia de fornecimento de medicamentos e insumos a portadores diagnosticados, além das campanhas educativas.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Os percentuais indicados (10% e 15%) estão trocados e não refletem corretamente o que diz o art. 167 da Constituição Estadual, pois a educação exige no mínimo 25% das receitas de impostos e transferências.
- B) Não existe previsão constitucional para a obrigatoriedade do ensino da língua alemã; a Constituição prevê a oferta opcional do ensino religioso, sem menção à língua alemã.
- D) A destinação de setenta por cento de arrecadação de concursos de prognósticos não está prevista na Constituição do Estado do Paraná.
- E) O texto erra ao permitir subvenções a instituições privadas com fins lucrativos, o que é vedado legalmente.
Pegadinhas: Atenção aos termos “obrigatória”, “mínimo”, e ao uso de percentuais, que costumam induzir erro. Analyse cuidadosamente cada número e obrigação versus o que está expresso na legislação.
Conclusão: Dominar o texto literal e os detalhes da Constituição Estadual é fundamental! Mantenha atenção às especificidades normativas e fique atento a palavras que podem distorcer comandos legais.
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Gabarito: alternativa C.
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que: "o Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde, garantindo, na forma regulamentada por Lei Complementar, exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças e exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de campanhas educativa."
Fundamento: Art. 170 da CE/PR. O Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde da família, da mulher, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso objetivando também, quando da instituição do plano plurianual, garantir as seguintes políticas sociais regulamentadas em Lei Complementar:
I - exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças;
II - exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de campanhas educativa.
Erros identificados nas outras alternativas:
a) o percentual está incorreto. O Estado aplicará, anualmente, 30% (trinta por cento), no mínimo, e os Municípios aplicarão, anualmente, 25%, no ensino público.
Art. 185 da CE/PR. O Estado aplicará, anualmente, 30% (trinta por cento), no mínimo, e os Municípios aplicarão, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
b) o ensino da língua espanhola (não alemã).
Art. 179 da CE/PR. O dever do Poder Público, dentro das atribuições que lhe forem conferidas, será cumprido mediante a garantia de: [...] § 9º O ensino da língua espanhola constituirá disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, em horários e locais definidos pelos sistemas de ensino, com implementação gradativa até o ano de 2026 e carga horária mínima de duas horas/aula semanais, constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos estudantes.
d) o percentual está incorreto. É 50%, não 70%.
Art. 175 da CE/PR. O Estado destinará, deduzidos os prêmios e as despesas operacionais, cinqüenta por cento do produto da arrecadação de concursos de prognósticos de números aos Municípios, para programas de assistência social e de apoio ao esporte amador.
e) não é autorizada a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 172 da CE/PR. O Estado manterá o Fundo Estadual de Saúde, a ser criado na forma da lei, financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social, da União, do Estado e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 1º. O volume dos recursos a esse fim destinados pelo Estado e Municípios será definido em suas respectivas leis orçamentárias.
§ 2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
fui de lucio weber nessa
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