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Q3910460 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 12.527/2011, qual é o prazo para que o interessado interponha recurso contra decisão que indefere o acesso à informação?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 15, caput: “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.” Como o enunciado pergunta exatamente o prazo para recorrer da decisão que indefere o acesso à informação, o prazo legal aplicável é de 10 dias, contado da ciência, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Prazo recursal na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O prazo de 5 dias contraria o art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011, que estabelece expressamente prazo de 10 dias para a interposição do recurso.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 7 dias não tem amparo no art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011. O prazo legal expresso para recorrer do indeferimento é de 10 dias.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao prazo fixado no art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011 para o recurso contra decisão que indefere o acesso à informação. O dispositivo é suficiente por si só para resolver a questão e ainda define o termo inicial: a ciência da decisão pelo interessado.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 15 dias conflita diretamente com o art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011, que fixa o prazo recursal em 10 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de confundir o prazo de 10 dias do interessado para recorrer com outros prazos procedimentais da Lei de Acesso à Informação, inclusive o prazo de decisão da autoridade recursal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir prazo recursal na Lei de Acesso à Informação, vá direto ao art. 15.
  • Diferencie o prazo do interessado para recorrer do prazo da Administração para decidir o recurso.
  • Em perguntas sobre a LAI, observe se o enunciado trata do indeferimento de acesso ou de outra fase procedimental, porque o prazo depende do ato indicado.

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