José, servidor público, visando ao exercício de suas funções...

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Q3883077 Direito Administrativo
José, servidor público, visando ao exercício de suas funções com maior expertise, passou a estudar os ditames da Lei do Processo Administrativo Federal. Constatou, assim, que a Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que, nos processos administrativos, será observado o critério de
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VII: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;". O enunciado busca o critério legal aplicável aos processos administrativos, e a alternativa E é a única que reproduz esse dispositivo.

Tema central: Critérios do processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação." A alternativa afirma justamente o oposto ao admitir aplicação retroativa, ainda que fundamentada.
B
Errada
Está incorreta porque a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, II, dispõe: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;". A alternativa apresenta como admissível, em termos genéricos, a renúncia parcial, mas a lei a veda, admitindo-a somente se houver autorização legal expressa.
C
Errada
Está incorreta porque inverte a regra legal. A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XII, estabelece: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;". Portanto, não há impulsão apenas por provocação dos interessados, nem é vedada a atuação oficiosa da autoridade.
D
Errada
Está incorreta porque a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XI, prevê: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;". A alternativa fala em cobrança proporcional e equitativa, mas a regra legal é de proibição de cobrança, salvo previsão legal.
E
Certa
A alternativa E é correta porque reproduz o critério previsto no art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/1999, segundo o qual a decisão administrativa deve indicar os pressupostos de fato e de direito que a determinarem.
Pegadinha da questão
A banca trocou a literalidade dos incisos do art. 2º, parágrafo único, por enunciados com sentido invertido: onde a lei veda, a alternativa admite; onde a lei prevê atuação de ofício, a alternativa exige provocação; onde a lei proíbe cobrança, a alternativa cria critério de cobrança.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a Lei nº 9.784/1999 nesse ponto, confira a redação literal do art. 2º, parágrafo único, porque a banca costuma reproduzir ou inverter os incisos.
  • Se a alternativa mencionar retroatividade de nova interpretação administrativa, a regra legal é a vedação.
  • Em competência e poderes administrativos, a renúncia total ou parcial é vedada, salvo autorização em lei; sem essa ressalva legal expressa, a alternativa está errada.
  • No processo administrativo federal, a regra é impulsão de ofício e proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

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Comentários

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Questão que cobra a literalidade de disposições contidas na Lei nº 9.784/1999.

(A) A aplicação retroativa de nova interpretação é expressamente vedada. A lei visa proteger a Segurança Jurídica. Se a Administração muda o entendimento, não pode punir quem agiu conforme o entendimento anterior.

(B) A regra é a irrenunciabilidade de poderes ou competências, salvo quando autorizada por lei (ex: delegação e avocação). A alternativa inverte a lógica da indisponibilidade do interesse público.

(C) No processo administrativo vigora o princípio da oficialidade. A Administração tem o poder-dever de impulsionar o processo de ofício, sem depender exclusivamente da provocação dos interessados.

(D) A regra geral no processo administrativo é a gratuidade. É vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as situações previstas em leis específicas.

(E) Gabarito: Esta é a definição do critério da Motivação. Todo ato administrativo deve indicar seus fundamentos fáticos (o que aconteceu) e jurídicos (em qual lei se baseia), conforme o Art. 2º, parágrafo único, inciso VII.

Fundamentação

Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 9.784/1999:

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

[...]

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (E)

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

Adendo:

Um ponto que a FGV costuma cobrar junto com esses princípios é o dever de decidir. O Art. 49 da mesma lei estabelece que, concluída a instrução, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, prorrogáveis por igual período mediante motivação.

matei esse lembrando sobre a motivação no art 2 da lei de processo adm

Gabarito: E

Apesar de ter acertado a questão, a letra B não está errada.

B - Atendimento a fins de interesse geral, admitida, excepcionalmente, a renúncia parcial de poderes ou competências.

Lei do PAD

Art. 2º - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

A lei dispõe sobre uma situação excepcional, que é a autorizada em lei. Em questões assim, sempre prefira a alternativa que contenha disposição literal .

b - Art. 2º II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

c - Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão,de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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