Acerca dos direitos e vantagens expressos na Lei Municipal 1...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado:
Tema central: A questão cobra conhecimento sobre os direitos e vantagens do servidor público segundo a Lei Municipal nº 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores de Viana), com foco na remuneração, descontos legais, teto remuneratório e responsabilização por débito com o erário.
Legislação Aplicável: Os artigos 62 e seguintes da Lei Municipal nº 1.596/2001 disciplinam o regime remuneratório, observando também preceitos constitucionais do art. 37 da CF/88 quanto a irredutibilidade, teto remuneratório e acumulação de vantagens.
Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: C):
A alternativa C afirma: “O servidor público efetivo, enquanto em exercício de cargo em comissão, não deixará de perceber cumulativamente o vencimento ou remuneração do cargo efetivo.” Essa afirmação é incorreta. Segundo o artigo 62 da Lei 1.596/2001: “O servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.” No entanto, não se trata de remuneração cumulativa, mas sim de pagamento da diferença, quando existir, e nos limites legais, nunca havendo cumulatividade plena de remunerações. A regra visa evitar o enriquecimento ilícito e assegurar equilíbrio financeiro na administração.
Análise das demais alternativas:
A - Correta. Assegura irredutibilidade dos vencimentos, reajustes periódicos e princípio da isonomia, conforme Lei 1.596/2001 e art. 37, XV e X da CF/88.
B - Correta. Confere obediência ao teto remuneratório municipal, ressalvando as exclusões corretas, conforme previsto no art. 37, XI da CF/88 e legislação municipal.
D - Correta. Estabelece hipóteses de descontos permitidos, alinhados ao disposto em lei e à súmula vinculante n° 47 do STF sobre descontos na remuneração do servidor.
E - Correta. Disciplina a quitação de débitos com o erário, mecanismo existente no Estatuto (artigo específico) para assegurar a restituição ao Município antes da inclusão em dívida ativa.
Exemplo prático: Se um contador efetivo for nomeado para cargo de chefe de departamento, ele não pode receber integralmente ambos os vencimentos; há o pagamento previsto em lei, normalmente de forma compensatória ou substitutiva.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção a expressões absolutas (“não deixará de perceber cumulativamente...”), pois a legislação trata de hipóteses de substituição ou compensação, e não de acúmulo de vencimentos efetivo + comissão.
Jurisprudência e Doutrina: O STF veta o duplo pagamento integral (RE 351.906); Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a impossibilidade de cumulatividade irrestrita de cargos e proventos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo